TJSP - 4001703-08.2025.8.26.0361
1ª instância - 01 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
05/09/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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04/09/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 15:44
Decisão interlocutória
-
04/09/2025 14:24
Conclusos para decisão
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02/09/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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29/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4001703-08.2025.8.26.0361/SP AUTOR: SECRETAR.IA TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDAADVOGADO(A): CAMILLA SIQUEIRA XAVIER (OAB RJ222529) DESPACHO/DECISÃO Melhor examinando os autos, verifico que a parte autora pretende indenização por danos morais, em virtude de concorrência desleal e utilização indevida de marca Assim, o feito deve ser redistribuído uma das Varas Empresariais, que detêm a competência para o caso em questão, nos termos do art. 2º da resolução nº 825/2019 do TJSP, que determina: Art. 2º - As Varas Empresariais e de Conflitos relacionados à Arbitragem da 1ª Região Administrativa Judiciária terão competência para as ações principais, acessórias e conexas, relativas à matéria prevista no Livro II, Parte Especial do Código Civil (art. 966 a 1.195) e na Lei nº 6.404/1976 (sociedades anônimas), bem como a propriedade industrial e concorrência desleal, tratadas especialmente na Lei nº 9.279/1996, a franquia (Lei nº 8.955/1994), as falências, recuperações judiciais e extrajudiciais, principais, acessórios e seus incidentes, disciplinados pela Lei nº 11.101/2005, incluídas as ações penais (artigo 15 da Lei estadual nº 3.947/83), assim como as ações decorrentes da Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/1996).
Consigne-se, que este é o entendimento do E.
TJSP: Direito processual civil.
Conflito negativo de competência.
Ação de reparação de danos.
Concorrência desleal.
Competência da vara empresarial.
I.
Caso em exame 1.
Conflito de competência em ação de reparação de danos fundada em uso indevido de marca e concorrência desleal.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em determinar se a competência para julgamento do feito é da Vara Cível ou da Vara Empresarial.
III.
Razões de decidir 3.
A causa de pedir decorre, em parte, de alegada concorrência desleal. 4.
Matéria inserida na competência das Varas Empresariais, a teor da Resolução nº 825/2019 do Colendo Órgão Especial deste Egrégio Tribunal de Justiça.
IV.
Dispositivo e tese 5.
Conflito de competência conhecido, para declarar a competência do Juízo suscitado.
Tese de julgamento: "As Varas Empresariais são competentes para julgar ação de reparação de danos fundada em alegada concorrência desleal." _______________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 66, II; Resolução nº 825/2019 do Órgão Especial do TJSP, art. 1º.
Jurisprudência relevante citada: n/a. (TJSP; Conflito de competência cível 0020965-28.2025.8.26.0000; Relator (a): Camargo Aranha Filho(Pres.
Seção de Direito Criminal); Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de Arujá - 2ª Vara; Data do Julgamento: 31/07/2025; Data de Registro: 31/07/2025 Desta forma, determino a redistribuição a uma das Varas Empresariais da 1ª Região Administrativa Judiciária.
Intime-se. -
28/08/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 14:49
Decisão interlocutória
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22/08/2025 09:27
Conclusos para decisão
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21/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4001703-08.2025.8.26.0361 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes na data de 18/08/2025. -
18/08/2025 15:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/08/2025 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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