TJSP - 0008854-58.2025.8.26.0114
1ª instância - 07 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0008854-58.2025.8.26.0114 (processo principal 1040242-30.2023.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - André Kauffman Sociedade de Advogados - Empreendimentos Costa Ltda -
Vistos.
Revejo posicionamento anteriormente adotado para o fim de acolher o pedido de dispensa no recolhimento da taxa judiciária, nos termos do artigo 82, §3º, do CPC.
Comunique-se nos autos do agravo de instrumento de nº 2137661-16.2025 (fls. 47).
Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre André Kauffman Sociedade de Advogados e Empreendimentos Costa Ltda, e em consequência, julgo EXTINTO o processo com o conhecimento do mérito, fazendo-o com fundamento no art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil.
Na hipótese de descumprimento da avença homologada judicialmente, afigura-se possível a retomada dos atos executórios no interesse da parte exequente, mediante provocação do Juízo.
Recolha a parte executada o valor correspondente à taxa judiciária, no importe de 2% sobre o valor da execução (acordo), no mínimo, correspondentes a 5 (cinco) UFESP, nos termos do art. 4º da Lei Estadual nº 11.608/03, sob pena de expedição da competente certidão para inscrição na dívida ativa, independentemente de nova conclusão.
Oportunamente, procedam-se às anotações e comunicações de estilo para baixa no sistema, arquivando-se os autos em seguida.
P.I.C.
Campinas, 19 de agosto de 2025. - ADV: ANDRÉ GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN (OAB 168804/SP), FABIO RIBEIRO LIMA (OAB 366336/SP) -
20/08/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 14:56
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
07/08/2025 14:09
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 13:50
Juntada de Decisão
-
16/07/2025 08:13
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 13:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/05/2025 22:39
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 12:12
Determinada a emenda à inicial
-
15/04/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 14:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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