TJSP - 1003624-07.2024.8.26.0323
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Flavio Pinella Helaehil - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 08:48
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 08:48
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 07:35
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 07:35
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 07:20
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 07:20
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 12:08
Prazo Intimação - 15 Dias
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22/08/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 16:40
Despacho
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21/08/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003624-07.2024.8.26.0323 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Lorena - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrido: Jean Marcel Capuzzi - Magistrado(a) Flávio Pinella Helaehil - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, com observação, por V.
U. - DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL - GDPI.
IMPOSSIBILIDADE.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO QUANTO A CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA.I. CASO EM EXAMERECURSO INOMINADO INTERPOSTO EM FACE DE SENTENÇA QUE RECONHECEU QUE É INDEVIDO O DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL - GDPI.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR A LEGALIDADE DA INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A GDPI.III. RAZÕES DE DECIDIRA GDPI POSSUI NATUREZA TRANSITÓRIA E NÃO INCORPORÁVEL, CONFORME RECONHECIDO PELA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS E PELO STF NO TEMA 163 DE REPERCUSSÃO GERAL.IV. DISPOSITIVO E TESE1.
RECURSO NÃO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO QUANTO A CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A GDPI, POR SUA NATUREZA TRANSITÓRIA, NÃO INTEGRA A BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. 2.
A INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A GDPI É INDEVIDA APÓS A EC Nº 103/2019.LEGISLAÇÃO CITADA:LEI Nº 9.099/95, ART. 38, ART. 46, ART. 55; LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.164/2012, ART. 12; CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, ART. 124, § 5º.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI CÍVEL 0000375-21.2017.8.26.9050, REL.
CYNTHIA THOME, TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS, J. 19.03.2018.TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1015071-06.2023.8.26.0071, REL.
DANIEL ISSLER, 6ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 30.10.2023.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Fabricio Paiva de Oliveira (OAB: 307573/SP) -
19/08/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 11:25
Prazo Intimação - 15 Dias
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19/08/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 16:58
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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18/08/2025 16:58
Julgado Virtualmente
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15/08/2025 09:21
Julgamento Virtual Iniciado
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15/08/2025 09:05
Conclusos para despacho
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14/08/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 12:07
Expedido Termo de Intimação
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14/08/2025 11:47
Distribuído por sorteio
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13/08/2025 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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13/08/2025 15:32
Processo Cadastrado
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12/08/2025 13:43
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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