TJSP - 0012602-94.2022.8.26.0602
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fabio Fresca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0012602-94.2022.8.26.0602/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Sorocaba - Embargante: Reginaldo de Jesus Camargo - Embargado: Prefeitura Municipal de Sorocaba - Magistrado(a) Fábio Fresca - Colégio Recursal - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
EFEITO INFRINGENTES.
COISA JULGADA.
RECURSO PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
A CONTROVÉRSIA RECURSAL ENVOLVE A ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0005450-61.2024.8.26.9061, QUE JÁ HAVIA RECONHECIDO O DIREITO DO AUTOR AO RECEBIMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS POR DESVIO DE FUNÇÃO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA EXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO ENTRE A DECISÃO RECORRIDA E O AGRAVO DE INSTRUMENTO ANTERIOR, ESPECIALMENTE NO QUE TANGE À COISA JULGADA E AO DIREITO DO AUTOR DE CONTINUAR RECEBENDO AS DIFERENÇAS SALARIAIS.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A ANÁLISE DOS AUTOS CONFIRMA QUE A TURMA RECURSAL JÁ HAVIA DECIDIDO A QUESTÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0005450-61.2024.8.26.9061, RECONHECENDO O DIREITO DO AUTOR ÀS DIFERENÇAS SALARIAIS.4.
A TESE DE VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA FOI CONSIDERADA, DESTACANDO-SE A IMUTABILIDADE DO DISPOSITIVO DA SENTENÇA, CONFORME OS ARTIGOS 502 E 503 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.IV.
DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: “1.
A DECISÃO ANTERIOR QUE RECONHECEU O DIREITO ÀS DIFERENÇAS SALARIAIS POR DESVIO DE FUNÇÃO DEVE SER MANTIDA, RESPEITANDO-SE A COISA JULGADA. 2.
A IMUTABILIDADE DO DISPOSITIVO DA SENTENÇA É ESSENCIAL PARA A SEGURANÇA JURÍDICA.”LEGISLAÇÃO CITADA: CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTS. 502 E 503; LEI Nº 9.099/95, ART. 46 E ART. 55.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Daniel Henrique Mota da Costa (OAB: 238982/SP) - Karina Isabel Domingues (OAB: 444549/SP) - Isabella Silva Guedes (OAB: 423719/SP) -
19/08/2025 11:24
Prazo
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19/08/2025 09:14
Expedição de outros documentos.
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18/08/2025 20:14
Expedição de outros documentos.
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18/08/2025 14:48
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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18/08/2025 14:48
Julgado Virtualmente
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15/08/2025 13:25
Julgamento Virtual Iniciado
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13/08/2025 16:52
Conclusos para despacho
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13/08/2025 12:45
Subprocesso Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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