TJSP - 1028085-57.2024.8.26.0577
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fatima Cristina Ruppert Mazzo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 12:41
Baixa Definitiva
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25/08/2025 12:33
Unificação Pai
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25/08/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 15:25
Prazo
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19/08/2025 15:25
Prazo
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19/08/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1028085-57.2024.8.26.0577 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José dos Campos - Apelante: Adalgisa Aparecida de Lima - Apelado: Mrv Engenharia e Participações S.a. -
Vistos.
Cuida-se de Apelação nos autos da Ação de Indenização de Danos Morais e Materiais contra a sentença proferida pelo ilustre Juiz da 7ª Vara Cível do Foro de São José dos Campos.
Antes de adentrar ao exame do mérito recursal, é necessário verificar o cumprimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso, dentre os quais se destaca o preparo.
Consoante dispõe o art. 1.007 do Código de Processo Civil de 2015, "no ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção".
No presente caso, verifica-se que a Apelante não efetuou o recolhimento do preparo no momento da interposição da apelação e requereu o benefício da gratuidade da justiça.
No entanto, não comprovou a impossibilidade absoluta de arcar com as custas do processo, sendo indeferida a concessão da justiça gratuita (fls. 620).
Registro que referida decisão foi mantida por esta C.
Câmara no julgamento do agravo interno interposto pela ora Apelante (fls. 9/10 do incidente nº 1028085-57.2024.8.26.0577/50000).
Conquanto determinando o recolhimento do preparo, sob pena de deserção, a recorrente permaneceu inerte e não promoveu o recolhimento devido dentro do prazo legal.
A ausência do preparo, sem que tenha sido concedida gratuidade da justiça, caracteriza a deserção do recurso, vício que impede o seu conhecimento.
Portanto, constatada a ausência de preparo e a inércia quanto ao recolhimento, em que pese determinado, ante o indeferimento da gratuidade, impõe-se o não conhecimento do recurso, por deserção, nos termos do art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO DA APELAÇÃO, em razão da deserção.
Por consequência, majoro os honorários sucumbenciais para 12% sobre o valor da causa atualizado, em atenção ao que dispõe o art. 85, § 11 do Código de Processo Civil.
Intime-se. - Magistrado(a) Fatima Cristina Ruppert Mazzo - Advs: Felipe Faria Fontana (OAB: 469266/SP) - Fabiana Barbassa Luciano (OAB: 320144/SP) - 4º andar -
15/08/2025 17:25
Decisão Monocrática registrada
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15/08/2025 15:53
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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15/08/2025 15:28
Decisão Monocrática - Não-Conhecimento
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22/07/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 12:16
Julgado virtualmente
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23/06/2025 16:17
Conclusos para decisão
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16/06/2025 19:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 19:58
Subprocesso Cadastrado
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12/06/2025 11:54
Prazo
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06/06/2025 00:00
Publicado em
-
05/06/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 15:57
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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30/05/2025 14:18
Despacho
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29/05/2025 17:42
Conclusos para decisão
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12/05/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 20:45
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 12:20
Prazo
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05/05/2025 00:00
Publicado em
-
30/04/2025 08:40
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 17:43
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
16/04/2025 17:41
Despacho
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14/04/2025 09:09
Conclusos para decisão
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12/04/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2025 12:14
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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02/04/2025 12:46
Remetidos os Autos (;7:Acervo Virtual) para destino
-
28/03/2025 00:00
Publicado em
-
27/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
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25/03/2025 15:54
Conclusos para decisão
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25/03/2025 13:23
Distribuído por sorteio
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20/03/2025 00:00
Publicado em
-
17/03/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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17/03/2025 11:44
Processo Cadastrado
-
14/03/2025 12:04
Recebidos os Autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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