TJSP - 1024094-59.2025.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Andre Luiz de Macedo - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 11:48
Prazo Intimação - 15 Dias
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1024094-59.2025.8.26.0053/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargante: Estado de São Paulo - Embargado: Eduardo Silva Rodrigues - Magistrado(a) André Luiz de Macedo - Conheceram e rejeitaram os embargos.
V.
U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES (ART.1.022 DO CPC).
FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE (ART.93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL).
SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, COM ACRÉSCIMO NA MOTIVAÇÃO (ART. 46 DA LEI 9.099/1995).
IMPOSSIBILIDADE DE REAPRECIAÇÃO DO MÉRITO.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Alberto Neves de Souza (OAB: 375203/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
04/09/2025 20:09
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 13:17
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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04/09/2025 13:17
Julgado Virtualmente
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01/09/2025 18:57
Julgamento Virtual Iniciado
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27/08/2025 13:37
Conclusos para despacho
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27/08/2025 13:30
Subprocesso Cadastrado
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1024094-59.2025.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Eduardo Silva Rodrigues - Magistrado(a) André Luiz de Macedo - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
POLICIAL MILITAR.
SENTENÇA PROCEDENTE.
INCORPORAÇÃO DE 100% DO ADICIONAL LOCAL DE EXERCÍCIO (ALE) AO SALÁRIO BASE, NOS TERMOS DO MS COLETIVO Nº1001391-23.2014.8.26.0053, REFERENTE AO PERÍODO ENTRE O AJUIZAMENTO DA DEMANDA COLETIVA E A ENTRADA EM VIGOR DA LCE Nº1.197/13, COM EFICÁCIA A PARTIR DE 01.03.2013 INVIÁVEL A SUSPENSÃO DO PROCESSO EM RAZÃO DA AÇÃO RESCISÓRIA N.º 2111455-33.2023.8.26.0000, QUE FOI JULGADA IMPROCEDENTE.
PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DAS VERBAS PRETÉRITAS.
DIREITO RECONHECIDO NO MANDADO DE SEGURANÇA Nº. 1001391-23.2014.8.26.0053, SOBRE O QUAL HOUVE COISA JULGADA.
TODOS OS INTEGRANTES DA CLASSE, AINDA QUE NÃO SEJAM OFICIAIS OU ASSOCIADOS, SÃO BENEFICIADOS PELA SENTENÇA (TEMA 1056 DO E.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA).
PRESCRIÇÃO AFASTADA PELO AJUIZAMENTO DA AÇÃO COLETIVA.
INAPLICÁVEL IRDR (TEMA 05), DO E.TJSP, EM RAZÃO DA COISA JULGADA, POSTERIOR, OCORRIDA NO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO.
POSSIBILIDADE DE AÇÃO DE CONHECIMENTO FUNDADA EM DIREITO RECONHECIDO NO MANDADO DE SEGURANÇA.
AUSÊNCIA DE AÇÃO DE EXECUÇÃO OU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INAPLICABILIDADE DO TEMA Nº1.029 DO E.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
RECURSO IMPROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Alberto Neves de Souza (OAB: 375203/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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