TJSP - 0111575-19.2025.8.26.9061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Luis Fernando Cardinale Opdebeeck - Colegio Recurs
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 12:35
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0111575-19.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Inpar Assessoria Empresarial e Participações Ltda - Agravada: Damaris Ribeiro de Souza Euzebio - Interesdo.: Gustavo Ziggiotti Guth - Interesdo.: GLR Clínica Médica Ltda. -
Vistos.
Indefiro o pedido de concessão do benefício da assistência judiciária gratuita formulado pela agravante, que é pessoa jurídica, tendo em vista a total ausência de comprovação de que esteja impossibilitada de arcar com o preparo deste agravo, que corresponde a R$ 555,30.
Ademais, a ficha cadastral da empresa, que indica um capital social vultoso de R$ 7.000.000,00, foi o único documento trazido aos autos.
Outrossim, indefiro o pedido de efeito suspensivo, pois não existe prova de risco de dano irreparável ou de difícil reparação, devendo o mérito recursal ser examinado por ocasião do julgamento pela Turma.
Assim, sob pena de deserção, comprove a agravante o recolhimento do preparo recursal, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias.
Int. - Magistrado(a) Luis Fernando Cardinale Opdebeeck - Advs: Bruno Bonturi Von Zuben (OAB: 206768/SP) - Vinícius Augustus Fernandes Rosa Cascone (OAB: 248321/SP) - Marcos Cesar Darbello (OAB: 128812/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
19/08/2025 12:01
Prazo
-
19/08/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 01:51
Despacho
-
13/08/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 09:51
Distribuído por competência exclusiva
-
12/08/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 11:49
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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