TJSP - 0010530-75.2024.8.26.0405
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vera Lucia Calviño de Campos - Cr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:55
Prazo
-
04/09/2025 15:53
Expedição de ofício.
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02/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0010530-75.2024.8.26.0405 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Osasco - Recorrente: Reserva By Zatz Spe Empreendimentos Imobiliário Ltda - Recorrido: Priscila Viriato Ferrari - Interesdo.: Perfil Administração e Vendas Sociedade Simples Ltda. -
Vistos.
Certifique a serventia se o preparo foi corretamente recolhido e se está vinculado a este processo.
Após, tornem para voto. - Magistrado(a) Vera Lúcia Calviño de Campos - Advs: Marcelo Candiotto Freire (OAB: 104784/MG) - 16º Andar, Sala 1607 -
01/09/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 09:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
31/08/2025 16:53
Despacho
-
26/08/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 12:26
Prazo
-
20/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0010530-75.2024.8.26.0405 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Osasco - Recorrente: Reserva By Zatz Spe Empreendimentos Imobiliário Ltda - Recorrido: Priscila Viriato Ferrari -
Vistos.
Inexiste qualquer contradição, omissão ou obscuridade na decisão embargada.
O balanço patrimonial apresentado pela embargante não comprova sua insolvência, pois atesta saldo positivo com transações com partes relacionadas em valor superior a oito milhões de reais (fls. 447) e patrimônio líquido superior a nove milhões de reais (fls. 446).
Uma empresa com capital social de dois milhões e meio de reais (fls. 301), que não consegue recolher as custas de preparo de um recurso deveria pedir a autofalência e, se não o fez ainda e continua em atividade, é porque tem condições financeiras para pagar as custas e despesas processuais, que são irrisórias em comparação com seu patrimônio.
Posto isso, nego provimento aos embargos de declaração opostos pela recorrente. - Magistrado(a) Vera Lúcia Calviño de Campos - Advs: Marcelo Candiotto Freire (OAB: 104784/MG) - 16º Andar, Sala 1607 -
19/08/2025 14:09
Prazo
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19/08/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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18/08/2025 15:20
Despacho
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04/08/2025 10:53
Conclusos para despacho
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04/08/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 10:51
Subprocesso Cadastrado
-
28/07/2025 12:34
Prazo
-
28/07/2025 11:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/07/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2025 22:31
Despacho
-
18/06/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 00:00
Publicado em
-
29/05/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 09:59
Distribuído por sorteio
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28/05/2025 09:46
Processo Cadastrado
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27/05/2025 08:28
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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