TJSP - 0111240-97.2025.8.26.9061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Monica Soares Machado - Colegio Recursal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0111240-97.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Peruíbe - Agravante: Claro S/A - Agravado: Helio Marcos Pereira Junior e outro - Magistrado(a) Thomaz Carvalhaes Ferreira - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão.
V.
U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MULTA COMINATÓRIA.
RESTABELECIMENTO DE LINHAS TELEFÔNICAS.
RECALCITRÂNCIA DE LONGA DATA NO CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL (MIGRAÇÃO DAS LINHAS).
MANUTENÇÃO DO VALOR E PERIODICIDADE DA ÚLTIMA MULTA COMINATÓRIA ARBITRADA, ALTERANDO-SE SEU TERMO INICIAL E PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO VERIFICADA.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, COM DETERMINAÇÃO.I.
CASO EM EXAMETRATA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RÉ CLARO S/A CONTRA A DECISÃO QUE FIXOU MULTA COMINATÓRIA DIÁRIA DE R$ 10.000,00, LIMITADA A 10 DIAS, PARA O RESTABELECIMENTO DAS LINHAS TELEFÔNICAS DO POLO ATIVO.
A RECORRENTE BUSCA O LEVANTAMENTO OU A REDUÇÃO DA MULTA, ALEGANDO IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DEVIDO À FALTA DE "EXTENSÃO TÉCNICA DA OBRIGAÇÃO".
O RECURSO FOI PROCESSADO COM EFEITO SUSPENSIVO PARCIAL, AJUSTANDO A MULTA PARA R$ 2.000,00, COM INÍCIO APÓS 5 DIAS ÚTEIS DA INTIMAÇÃO PESSOAL.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOCONSISTE EM ANALISAR A ADEQUAÇÃO DA MULTA COMINATÓRIA IMPOSTA PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE RESTABELECIMENTO DAS LINHAS TELEFÔNICAS.III.
RAZÕES DE DECIDIRA DECISÃO DE ORIGEM DEVE SER PARCIALMENTE MANTIDA, COM AJUSTE APENAS NO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO.
A AGRAVANTE NÃO APRESENTOU JUSTIFICATIVAS TÉCNICAS, ADMINISTRATIVAS OU JURÍDICAS PARA O DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL.
O COAUTOR AGRAVADO, ADVOGADO, TEM SIDO PREJUDICADO PELA INOPERÂNCIA DAS LINHAS, ESSENCIAIS PARA SUAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS E PESSOAIS.
A SANÇÃO DE R$ 10.000,00, LIMITADA A 10 DIAS, É JUSTIFICADA PELA RECALCITRÂNCIA DA RECORRENTE.
O EFEITO SUSPENSIVO É REVOGADO, COM INÍCIO DA MULTA, PORÉM, APÓS 5 DIAS DA INTIMAÇÃO PESSOAL (SÚMULA 410, STJ).
NÃO HÁ FUNDAMENTO PARA SANÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, DADO O ACESSO RECURSAL TEÓRICO.IV.
DISPOSITIVO E TESERECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, COM DETERMINAÇÃO.TESES DE JULGAMENTO: 1.
MANUTENÇÃO DA MULTA COMINATÓRIA NO PATAMAR DE R$ 10.000,00, LIMITADA A 10 DIAS, COM AJUSTE NO PRAZO DE CUMPRIMENTO, COM INÍCIO APÓS 5 DIAS DA INTIMAÇÃO PESSOAL. 2.
NÃO HÁ LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, CONSIDERANDO A POSSIBILIDADE DE RECURSO.LEGISLAÇÃO CITADA:CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC), ART. 373, II; LEI 9.099/95, ART. 55.JURISPRUDÊNCIA CITADA:SÚMULA 410, STJ.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) - Helio Marcos Pereira Junior (OAB: 240132/SP) - Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
25/08/2025 12:08
Prazo
-
25/08/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 14:46
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
22/08/2025 14:46
Julgado Virtualmente
-
19/08/2025 18:09
Julgamento Virtual Iniciado
-
15/08/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 10:40
Prazo
-
07/08/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 10:35
Expedição de ofício.
-
07/08/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 18:54
Despacho
-
06/08/2025 13:05
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 09:31
Distribuído por competência exclusiva
-
05/08/2025 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/08/2025 15:21
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000325-14.2024.8.26.0590
Carlos Alberto Martuscelli
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Frederico Castelao dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/01/2024 14:57
Processo nº 0000325-14.2024.8.26.0590
Carlos Alberto Martuscelli
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Frederico Castelao dos Santos
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/07/2025 10:49
Processo nº 0111549-21.2025.8.26.9061
Moacir Tardin Junior
Carina de Souza Gama
Advogado: Rafael de Carvalho Baggio
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/08/2025 09:57
Processo nº 0006349-92.2025.8.26.0050
Roberto Vieira do Nascimento
Leandro Rodrigues de Carvalho
Advogado: Maria Cecilia Viana Torres
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2023 12:41
Processo nº 0012563-70.2025.8.26.0577
Life Company Industria Alimenticia LTDA
Vandreia Lucimar Martins
Advogado: Alexandre Fantazzini Riginik
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/05/2023 19:48