TJSP - 0012563-70.2025.8.26.0577
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0012563-70.2025.8.26.0577 (processo principal 1014096-18.2023.8.26.0577) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Compra e Venda - Life Company Industria Alimenticia Eirel -
Vistos.
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo (CPC, art. 133).
O pedido de desconsideração da personalidade jurídica observará os pressupostos previstos em lei (CPC, art. 133, § 1º).
Aplica-se o mesmo procedimento à hipótese de desconsideração inversa da personalidade jurídica (CPC, art. 133, § 2º).
O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial (CPC, art. 134).
A instauração do incidente será imediatamente comunicada ao distribuidor para as anotações devidas (CPC, art. 134, § 1º).
Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica (CPC, art. 134, § 2º).
A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo quando for requerida na petição inicial (CPC, art. 134, § 3º).
O requerimento deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica (CPC, art. 134, § 4º).
Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de quinze dias (CPC, art. 135).
Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória, contra a qual caberá agravo de instrumento.
Se a decisão for proferida pelo relator, cabe agravo interno (CPC, art. 136).
Acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente (CPC, art. 137).
No caso concreto, solicitada a desconsideração da personalidade jurídica, defiro o processamento do incidente, e determino a certificação da SUSPENSÃO dos autos principais.
Deverá a parte requerente cumprir integralmente o procedimento acima descrito e no prazo de 5 (cinco) dias: 1º) Indicar o nome e endereço das pessoas cuja inclusão no polo passivo pretende, devendo a serventia providenciar o cadastramento no SAJ; 2º) Recolher as custas necessárias para citação por via postal.
Se eventualmente já houver sido recolhida guia para condução de Oficial de Justiça, aguarde-se a citação por carta e, se efetiva, fica desde já autorizado o levantamento a favor da parte que a recolheu. 3º) Atendidas as determinações acima, expeça-se carta de citação.
Caso contrário, deverá a Serventia certificar o decurso do prazo e encaminhar os autos à conclusão, ficando a parte autora advertida de que o incidente será cancelado.
Desde já, proceda a serventia, nos autos principais, com a certificação da SUSPENSÃO do processo principal e anotação deste incidente como pendência.
Int. - ADV: ALEXANDRE FANTAZZINI RIGINIK (OAB 306381/SP), MATHEUS GONÇALVES DA SILVA (OAB 481990/SP) -
03/09/2025 07:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 06:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 16:22
Conclusos para decisão
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28/08/2025 23:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0012563-70.2025.8.26.0577 (processo principal 1014096-18.2023.8.26.0577) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Compra e Venda - Life Company Industria Alimenticia Eirel -
Vistos.
Traga a autora certidão atualizada da JUCESP para análise do pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
Intime-se. - ADV: MATHEUS GONÇALVES DA SILVA (OAB 481990/SP), ALEXANDRE FANTAZZINI RIGINIK (OAB 306381/SP) -
21/08/2025 08:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 07:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 14:25
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 14:17
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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