TJSP - 0050484-47.2011.8.26.0547
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcia Rezende Barbosa de Oliveira - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:15
Conclusos para despacho
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01/09/2025 16:13
Subprocesso Cadastrado
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0050484-47.2011.8.26.0547 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santa Rita do Passa Quatro - Recorrente: Itaú Unibanco S/A - Recorrido: Espólio LUIZ FERNANDES e outros - Magistrado(a) Marcia Rezende Barbosa de Oliveira - Colégio Recursal - Deram provimento ao recurso, nos termos que constarão do acórdão.
V.
U. - RECURSO INOMINADO DA PARTE RÉ.
POUPANÇA.
EXPURGOS INFLACIONÁRIOS.
ADPF 165 DO STF.
RECURSO INOMINADO INTERPOSTO POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PEDINDO A IMPROCEDÊNCIA DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS.
EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DE PLANOS GOVERNAMENTAIS.
AFASTADOS.
O C.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NO JULGAMENTO DA ADPF 165, EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE, RECONHECEU A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DEDUZIDO NESTA DEMANDA, AO DECLARAR A CONSTITUCIONALIDADE DOS PLANOS BRESSER (1987); VERÃO (1989); COLLOR I (1990) E COLLOR II (1991).
PARALELAMENTE, ASSEGUROU A VALIDADE DO "ACORDO" COLETIVO, MEDIANTE A ADESÃO DOS POUPADORES, PELA INTERNET, NO PRAZO ADICIONAL DE 24 MESES.
SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS.
RECURSO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Alexandre de Almeida (OAB: 341167/SP) - Elias Goncalves (OAB: 52426/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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