TJSP - 0016298-50.2022.8.26.0114
1ª instância - 06 Civel de Campinas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0016298-50.2022.8.26.0114 (processo principal 1000292-19.2020.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Liceu Salesiano Nossa Senhora Auxiliadora -
Vistos.
Fls. 122: Indefiro o pedido de suspensão do processo com fundamento no art. 921, III do Código de Processo Civil, posto que não esgotadas as tentativas de localização de bens passíveis de penhora da parte executada, ficando observado à parte exequente que este Juízo se encontra cadastrado junto aos sistemas eletrônicos, que poderão ser acessados mediante pedido da parte e pagamento das taxas pertinentes.
Deverá, ainda, a parte exequente proceder à pesquisa por bens imóveis de titularidade da parte executada, inclusive por meio eletrônico através do endereço https://www.registradores.org.br/.
Caberá, outrossim, à parte exequente buscar por outros meios indiretos de coerção da parte executada ao adimplemento da obrigação, tais como o apontamento a protesto do título judicial/extrajudicial que fundamenta o processo de execução (CPC, art. 517), bem como a inclusão do nome da parte devedora junto aos cadastros de inadimplentes (CPC, art. 782, § 3º) e a anotação acerca da existência da ação junto aos registros de bens móveis e imóveis (CPC, art. 828).
Para tanto, deverá comprovar o recolhimento da taxa devida e a indicação dos dados necessários para inclusão da ordem no sistema eletrônico, quais sejam: a) dados pessoais das partes (nome completo e nº. de CPF); b) data do trânsito em julgado da sentença; c) data do decurso do prazo legal para pagamento voluntário do débito; d) valor atualizado do débito.
A propósito, prevê o item 22, Capítulo XV, Tomo II, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo: Além dos considerados títulos executivos, também são protestáveis outros documentos de dívida dotados de certeza, liquidez e exigibilidade, atributos a serem valorados pelo Tabelião, com particular atenção, no momento da qualificação notarial, dispensada no caso dos títulos executivos extrajudiciais reconhecidos pela lei a intervenção judicial para tanto.
Requeira a parte exequente o que de direito em termos de prosseguimento.
Nada mais sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo.
Intime-se.
Campinas, 19 de agosto de 2025. - ADV: MARCELO AUGUSTO SCUDELER (OAB 146894/SP) -
20/08/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 20:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 15:03
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 10:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2025 03:40
Suspensão do Prazo
-
27/05/2025 06:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 06:15
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 13:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 13:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2025 13:32
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 11:27
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 08:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 13:54
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 09:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/02/2025 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 10:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/10/2024 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 16:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 14:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/06/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2024 10:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2024 07:05
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2024 12:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2024 17:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/04/2024 17:00
Conclusos para decisão
-
12/11/2023 18:29
Suspensão do Prazo
-
11/10/2023 05:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2023 15:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/10/2023 09:57
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2023 14:34
Bloqueio/penhora on line
-
18/07/2023 13:52
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 13:15
Mudança de Magistrado
-
13/05/2023 21:31
Suspensão do Prazo
-
28/04/2023 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/04/2023 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
20/04/2023 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2023 16:45
Ato ordinatório
-
20/02/2023 01:25
Suspensão do Prazo
-
02/02/2023 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2023 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2023 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2023 10:18
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
30/01/2023 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2023 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/01/2023 14:34
Conclusos para decisão
-
26/01/2023 12:14
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 12:13
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2022 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2022 10:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/09/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2022 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2022 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2022 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2022 11:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/08/2022 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2022 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2022 10:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/08/2022 09:46
Conclusos para decisão
-
05/08/2022 15:13
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2020
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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