TJSP - 1003927-28.2025.8.26.0568
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Sao Joao da Boa Vista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003927-28.2025.8.26.0568 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Joao Batista Celestino -
Vistos. 1.
Trata-se de ação ajuizada em face da Fazenda Pública.
O Órgão Especial do E.
TJSP vem reiteradamente manifestando o entendimento segundo o qual nas comarcas em que não estiverem efetivamente instaladas Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, cabe "... ao autor da ação escolher entre o procedimento previsto na Lei nº 9.099/95 ou promover a ação perante a Justiça Comum, perante o rito do Código de Processo Civil (RMS n. 61.604/RS, Rel.
Min.
Raul Araújo, Quarta Turma, j. 17/12/2019)" (TJSP - Órgão Especial - Conflito de Competência Cível nº 0005294-96.2024.8.26.0000 - Rel.
Luis Fernando Nishi - j. 10.04.2024).
Convém esclarecer que nesta Comarca de São João da Boa Vista não há Juizado Especial da Fazenda Pública instalado, mas, tão-somente, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal que, por força do art. 8º do Provimento nº CSM/TJSP nº 2.203/2014, tem competência relativa para o processamento de feitos afetos à Fazenda Pública.
Em outras palavras, cabe à parte autora a opção pelo ajuizamento da demanda perante este Juizado Especial ou o Juízo Comum.
Nada obstante, na espécie, verifico que o feito foi livremente direcionado pela parte autora a este juizado, (relativamente) competente para o julgamento de demandas ajuizadas contra entes públicos apontados no art. 2º, caput, da Lei nº 12.153/2009, com valor de alçada de até 60 (sessenta) salários-mínimos na data da propositura da ação, motivo pelo qual deve ser processada por esta Vara. 2.
João Batista Celestino move ação anulatória de ato administrativo c/c pedido de tutela provisória de urgência cautelar em face do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo - DETRAN/SP. 3.
Narra, em síntese, que foi pessoalmente autuado em duas oportunidades pelo requerido sendo que as notificações foram enviadas para o proprietário do veículo e suas expedições se deram em prazo superior ao previsto no CTB.
Pugna, em sede de tutela de urgência, pela suspensão dos autos de infração e atos deles decorrentes. 4. - ADV: LUCIANO DE OLIVEIRA OCETE (OAB 413059/SP) -
21/08/2025 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 07:51
Recebida a Petição Inicial
-
19/08/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 14:52
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 13:01
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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