TJSP - 0037232-82.2003.8.26.0344
1ª instância - Setor das Execucoes Fiscais da Comarca de Marilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0037232-82.2003.8.26.0344 (344.01.2003.037232) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - Bernardino da Maia Dias -
Vistos.
A execução fiscal esteve arquivada por período superior a 06 (seis) anos, de sorte que transcorreu o prazo prescricional, nos termos do artigo 174 do CTN.
Ante o exposto, DECLARO A PRESCRIÇÃO E JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO com fundamento no artigo 487, II, do CPC e artigo 156, V, do CTN.
Proceda a Fazenda Pública às averbações no Registro da Dívida Ativa, a teor do Art. 33 da Lei 6.830/80, servindo esta como ofício.
Custas pela parte exequente, isenta, na forma da Lei.
Não obstante o processo tenha senha sido levado à extinção sem pagamento da dívida, revejo meu posicionamento e, diante de decisão do STJ, deixo condenar o exequente em honorários em razão do princípio de causalidade, que incide em desfavor do executado, eis que deu causa ao pedido executório ao deixar de efetuar o pagamento da dívida.
Nesse sentido, Recurso Especial nº 1.769.201-SP (2018/0033038-2): EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
HONORÁRIOS EM FAVOR DO EXECUTADO.
DESCABIMENTO.
CAUSALIDADE.
AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA DO EXEQUENTE. 1.
Declarada a prescrição intercorrente por ausência de localização de bens, incabível a fixação de verba honorária em favor do executado, eis que, diante dos princípios da efetividade do processo, da boa-fé processual e da cooperação, não pode o devedor se beneficiar do não-cumprimento de sua obrigação. 2.
A prescrição intercorrente por ausência de localização de bens não retira o princípio da causalidade em desfavor do devedor, nem atrai a sucumbência para o exequente. 3.
Recurso especial a que se nega provimento.
Int. - ADV: RENATA FERREIRA ALEGRIA (OAB 187156/SP), EDUARDO DO CARMO FERREIRA (OAB 55756/SP) -
20/02/2024 00:25
Recebidos os autos
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20/02/2024 00:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
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20/02/2024 00:25
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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20/02/2024 00:24
Recebido pelo Distribuidor
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20/02/2024 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/03/2013 22:31
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
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10/11/2009 15:31
Arquivado Definitivamente
-
10/08/2009 09:52
Recebidos os autos
-
09/10/2008 12:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
09/10/2008 11:32
Recebidos os autos
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08/10/2008 12:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
02/10/2008 12:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2008 12:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/10/2008 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2008 12:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
29/08/2008 12:00
Recebidos os autos
-
23/06/2008 12:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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23/06/2008 10:36
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
28/05/2008 12:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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28/03/2008 10:44
Recebidos os autos
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18/02/2008 12:00
Recebidos os autos
-
25/09/2007 12:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
25/09/2007 10:35
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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28/08/2007 12:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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31/07/2007 12:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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08/05/2007 12:00
Recebidos os autos
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25/04/2007 12:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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25/04/2007 11:40
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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11/04/2007 12:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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17/01/2007 12:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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18/12/2006 12:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/12/2006 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2006 12:00
Recebidos os autos
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29/09/2006 12:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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04/07/2006 12:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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24/05/2006 12:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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20/04/2006 12:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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18/01/2006 12:00
Recebidos os autos
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16/01/2006 12:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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16/12/2005 12:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/12/2005 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2005 12:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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08/09/2005 12:00
Recebido pelo Distribuidor
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15/08/2005 12:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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