TJSP - 1009399-03.2025.8.26.0053
1ª instância - 13 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 19:13
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009399-03.2025.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas - Adicional por Tempo de Serviço - Rubia Cristina da Silva Capizani -
Vistos.
Com a concordância expressa da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, HOMOLOGO a conta apresentada pela parte exequente e, em consequência, DEFIRO a expedição do ofício requisitório.
Para o fim de confecção do OFÍCIO REQUISITÓRIO de pequeno ou grande valor, deverá o interessado promover o peticionamento eletrônico conforme comunicado SPI 03/2014, observada a Portaria 9622/2018, instruindo o incidente digital com a planilha de cálculo e discriminando todas as verbas incidentes sobre o principal (juros, desconto previdenciário, assistência médica, honorários contratuais e multa) nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado nº 01/2015 e em conformidade com a planilha de cálculo homologada, mantendo-se a data base desta, uma vez que a atualização dos valores será realizada quando do depósito pela entidade devedora.
Deverá, ainda, juntar à inicial do requisitório o comprovante de situação regular do CPF ou do CNPJ do(a) requerente junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - SIRC, conforme regulamentação dos órgãos competentes e art. 6º, § 3º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ.
Em razão do disposto no art. 3º, § 2º, do Provimento CSM nº 2.753/2024, a entidade devedora realizará o pagamento da RPV diretamente na conta cadastrada do credor.
Logo, para evitar transtornos, deverá o interessado preencher adequadamente os campos referentes aos dados bancários no momento da distribuição do incidente.
A renúncia de eventual valor para pagamento pela via da RPV deverá ser comunicada na petição inicial que instaurar o próprio incidente, devendo o campo de valor do requisitório já ser preenchido com o valor efetivamente requisitado, subtraindo-se o valor renunciado.
Honorários sucumbenciais deverão ser cobrados em requisitório próprio.
Decorridos 90 (noventa) dias sem a promoção do peticionamento eletrônico pela parte interessada para fins de confecção do ofício requisitório, aguarde-se provocação no arquivo.
Nos termos do Provimento CGJ nº 29/2023, os pedidos relativos aos precatórios e requisições de pequeno valor devem ser apreciados nos respectivos incidentes individualizados, devendo a parte interessada providenciar eventuais pedidos de levantamento, penhora no rosto dos autos, cessão de crédito, habilitação de herdeiros etc. no próprio incidente do requisitório.
Em não havendo precatórios a pagar, após a extinção de todos os RPVs vinculados a este incidente, arquivem-se os autos.
Restando somente precatório(s) com ordem cronológica a ser(em) pago(s), remetam-se os autos à UPEFAZ.
Int. - ADV: DAVI PIRES SANTANA (OAB 359112/SP) -
21/08/2025 12:05
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009399-03.2025.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Rubia Cristina da Silva Capizani -
Vistos.
JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações e comunicações de praxe.
Int. - ADV: RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP) -
20/08/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 21:03
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
19/08/2025 12:20
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 12:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/08/2025.
-
27/06/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 08:32
Ato ordinatório
-
23/06/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 14:44
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 09:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 23:45
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
09/06/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2025 00:36
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 12:42
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
-
21/03/2025 11:53
Autos no Prazo
-
19/03/2025 00:38
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 00:38
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
18/03/2025 13:58
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
-
12/03/2025 12:24
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 02:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 20:14
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
10/03/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 17:55
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007957-10.2025.8.26.0309
Valter Alves Barreto Junior
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Reinaldo Ailton Frediani
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/04/2025 10:04
Processo nº 1007957-10.2025.8.26.0309
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Valter Alves Barreto Junior
Advogado: Reinaldo Ailton Frediani
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2025 11:43
Processo nº 0019741-05.2020.8.26.0041
Justica Publica
Henrique de Oliveira Nascimento
Advogado: Marcio Araujo Neves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/11/2024 13:49
Processo nº 1006860-48.2024.8.26.0005
Luciano de Oliveira Araujo
Banco do Brasil S/A
Advogado: Emerson Alvarez Predolim
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/04/2024 08:55
Processo nº 1006860-48.2024.8.26.0005
Banco do Brasil S/A
Luciano de Oliveira Araujo
Advogado: Wagner Donate Rocco
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/08/2025 10:16