TJSP - 0008442-09.2023.8.26.0564
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2025 14:31
Suspensão do Prazo
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28/02/2025 03:18
Suspensão do Prazo
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26/12/2024 00:31
Suspensão do Prazo
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03/11/2024 20:31
Suspensão do Prazo
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15/04/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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12/04/2024 13:31
Remetido ao DJE
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12/04/2024 09:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/04/2024 18:18
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
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18/03/2024 22:14
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2024 00:04
Remetido ao DJE
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15/03/2024 22:12
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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15/03/2024 16:31
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
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15/03/2024 15:13
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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14/03/2024 16:53
Conclusos para despacho
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14/03/2024 16:50
Certidão de Cartório Expedida
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13/03/2024 09:15
Incidente Processual Instaurado
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Valdecirio Teles Veras (OAB 27506/SP), Jose Silverio Neto (OAB 72951/SP), Dione Martins (OAB 390165/SP) Processo 0008442-09.2023.8.26.0564 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Vagner Jose de Sousa - Isto posto, considerando-se que não houve resistência direta por parte da autarquia, aprovo os cálculos apresentados pelo credor, no valor de R$649.113,36, válido para março de 2023 fls. 03/12.
Observe-se que no tocante à requisição dos valores, tendo em vista o Comunicado nº 394/2015 da Eg.
Presidência do Tribunal de Justiça, que informa sobre a implantação do precatório digital e a utilização obrigatória do sistema digital de precatórios e RPV, deve o advogado da parte credora, providenciar o protocolo eletrônico da petição para o respectivo cadastro do incidente precatório.
Para tanto, deverá o procurador acessar o e-saj peticionamento eletrônico selecionar o tipo de petição (precatório) e seguir os passos solicitados (para maiores informações acessar o site do Tribunal de Justiça advogado saiba mais precatórios orientações), sem prejuízo da requisição da verba honorária por RPV, caso haja interesse do beneficiário, observada a reserva de honorários, como constou dos autos principais.
Observe a parte credora que os honorários contratuais pertencentes aos procuradores anteriormente contratados, devem ser incluídos na mesma requisição, visto que, conforme orientações do DEPRE, não podem ser requisitados em apartado, mas sim a serem destacados do valor principal (Comunicado DEPRE nº 02/2018 - DJe 20/09/2018).
Protocolada a petição, deve a serventia providenciar o cadastro respectivo e submetê-lo à conclusão para os atos subsequentes, como disciplinado pelo DEPRE.
Decorrido o prazo para eventuais recursos, o que a serventia certificará, intime-se o credor para providenciar o protocolo do incidente.
Processado o precatório, encaminhem-se estes autos ao arquivo no aguardo do pagamento.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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