TJSP - 1046206-38.2022.8.26.0114
1ª instância - 08 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 06:50
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 18:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 16:40
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 22:10
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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26/08/2025 10:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1046206-38.2022.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Wesley Brito da Silva - Blue Comércio de Veículo Ltda - - BANCO J SAFRA S/A -
Vistos.
Folhas 236/238: Acolho os embargos de declaração opostos pelo autor, porquanto tempestivos e pertinentes.
Com efeito, a decisão de fl. 233, ao determinar que a corré Blue Comércio de Veículos restituísse o valor integral do financiamento ao Banco J.
Safra S/A, incorreu em omissão quanto à devolução das parcelas já adimplidas pelo consumidor.
O cancelamento do contrato de financiamento opera efeitos ex tunc, tornando indevido qualquer pagamento realizado pelo autor.
Permitir que a instituição financeira receba a restituição integral da loja e, ao mesmo tempo, retenha os valores pagos pelo consumidor, configuraria evidente enriquecimento ilícito, o que é vedado pelo ordenamento jurídico.
Isto posto, ACOLHO os presentes embargos de declaração para sanar a omissão e determinar que o corréu BANCO J.
SAFRA S/A restitua ao autor WESLEY BRITO DA SILVA a integralidade dos valores correspondentes às parcelas do financiamento que foram por ele pagas, com correção monetária desde cada desembolso e juros de mora desde a citação.
O índice de correção será aquele indicado no artigo 389, § único, do Código Civil, e os juros de mora observarão a taxa prevista no artigo 406, § 1º, do mesmo Código.
Se no futuro os dois consectários legais se encontrarem, fluirão unicamente pela SELIC.
Por outro lado, a alegação de litigância de má-fé, fundamentada no ajuizamento de outra demanda pelo banco, é matéria estranha ao objeto desta lide e aos limites da decisão embargada, não cabendo sua análise nesta via estreita.
Folhas 250/258: Nos termos do art. 1.010, § 1°, do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se. - ADV: ALEXANDRE N.
FERRAZ & CICARELLI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 918/PR), IVO PAPAIS JUNIOR (OAB 152338/SP), FERNANDA GILLA DOS SANTOS VELARDEZ (OAB 193587/SP), FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 382471/SP) -
25/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 08:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/07/2025 10:15
Conclusos para decisão
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27/05/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 13:01
Mudança de Magistrado
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11/04/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 15:22
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
07/04/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 11:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
27/01/2025 17:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/01/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2024 09:24
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 09:23
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 14:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/08/2024 14:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/08/2024 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 16:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/08/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 16:09
Conclusos para decisão
-
10/02/2024 05:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2024 16:57
Decisão Determinação
-
25/01/2024 15:32
Conclusos para despacho
-
02/12/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2023 06:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/10/2023 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2023 16:39
Julgada Procedente a Ação
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20/06/2023 11:33
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 11:32
Expedição de Certidão.
-
22/02/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2023 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2023 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2023 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2023 13:20
Conclusos para despacho
-
22/12/2022 05:33
Juntada de Petição de Réplica
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05/12/2022 16:49
Certidão de Publicação Expedida
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02/12/2022 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/12/2022 11:48
Ato ordinatório
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09/11/2022 18:10
Juntada de Petição de contestação
-
09/11/2022 05:49
Juntada de Petição de contestação
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22/10/2022 22:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/10/2022 22:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/10/2022 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2022 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2022 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/10/2022 18:13
Expedição de Carta.
-
05/10/2022 18:13
Expedição de Carta.
-
05/10/2022 18:13
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
05/10/2022 16:55
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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