TJSP - 1010274-03.2024.8.26.0604
1ª instância - 01 Civel de Sumare
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010274-03.2024.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Momentum Empreendimentos Imobiliários LTDA - Ciência quanto ao retorno do aviso de recebimento (AR), no entanto, ao que consta, recebido por terceira pessoa.
Diante disso, caso a parte ora requerida não tenha espontaneamente comparecido, manifeste-se o interessado expressamente quanto a uma das possibilidades a seguir: 1.
Configurando-se a hipótese do art. 274, parágrafo único, do CPC, ou manifeste-se expressamente indicando-se as páginas que sustentam sua aplicação e manifeste-se em continuidade; no mesmo sentido, no que se refere ao art. 513, §3º do CPC. 2.
Em se tratando de intimação/citação de pessoa jurídica, observe-se o art. 248, §2°, do CPC.
Se o caso, pela teoria da aparência, o ato é considerado valido e, decorrido o prazo do ato, independente de intimação, em não apresentada a competente manifestação contrária pela parte requerida, diga o interessado em termos de continuidade. 3.
Se o terceiro signatário do AR tratar-se de funcionário de portaria em condomínio edilício, o ato será considerado válido somente se evidente no endereço diligenciado o número da unidade individualizada para aplicação do art. 248, §4° do CPC.
Se o caso, manifeste-se o autor nesse sentido e, decorrido o prazo como no item anterior, diga também em continuidade. 4.
Não se tratando das hipóteses anteriores, tem-se por frustrado o ato nos termos do art. 275 do CPC.
Nesse sentido, de rigor nova tentativa, agora por meio de Oficial de Justiça. 5.
Por fim, observem-se, inclusive, as exceções do art. 247 do CPC, em que a diligência por meio de Oficial de Justiça é obrigatória.
Obs. 1: No que tange às custas processuais, tratando-se de parte não beneficiária da gratuidade, a manifestação por pedidos de diligências deverá vir acompanhada com a guia e comprovante de pagamento, sob pena de se comprometer a celeridade processual.
Obs. 2: Pede-se para que as petições, no momento do protocolo junto ao sistema e-SAJ, sejam classificadas o mais próximo possível de seu teor, no fito de auxiliar o processamento "em lote", como prevê a subseção III, art. 1.238, §3º das NSCGJ, o que, invariavelmente, torna mais célere a tramitação dos autos.
Nesse sentido, deve-se evitar o uso da classificação "petições intermediárias" ou "petições diversas", vez que impossível seu tratamento em lote. - ADV: FELIPE DOMINGOS DE OLIVEIRA (OAB 354044/SP), VALNEI APARECIDO DE SOUSA REIS JUNIOR (OAB 359630/SP) -
18/08/2025 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 10:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/07/2025 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/07/2025 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/07/2025 10:26
Juntada de Certidão
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15/07/2025 10:26
Juntada de Certidão
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14/07/2025 15:59
Expedição de Carta.
-
14/07/2025 15:59
Expedição de Carta.
-
14/07/2025 10:42
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
12/06/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 09:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 09:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2025 09:03
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 17:15
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/05/2025 14:59
Conclusos para despacho
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16/05/2025 23:06
Suspensão do Prazo
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22/04/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 09:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2025 09:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/04/2025 09:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/03/2025 13:52
Expedição de Mandado.
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12/03/2025 16:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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20/02/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 22:32
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 12:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/01/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/12/2024 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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16/12/2024 06:43
Juntada de Certidão
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16/12/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/12/2024 17:19
Expedição de Carta.
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13/12/2024 17:18
Recebida a Petição Inicial
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13/12/2024 17:09
Conclusos para despacho
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31/10/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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08/10/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/10/2024 15:44
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/10/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 14:21
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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