TJSP - 0000648-84.2025.8.26.0266
1ª instância - 01 Cumulativa de Itanhaem
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000648-84.2025.8.26.0266 (apensado ao processo 1001282-34.2023.8.26.0266) (processo principal 1001282-34.2023.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Adjudicação Compulsória - Janete Brisola - - Girlene Cunha Saraiva Brisola - - Marcos Rogério Brisola - - Katia Brisola da Silva - - Marileide Brisola - - Jane Kelly Brisola de Lima - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Assim sendo, ausentes elementos que configurem excesso de execução, nulidade processual ou outra causa extintiva ou modificativa do direito reconhecido na sentença (art. 525, § 1º, do CPC), REJEITO A IMPUGNAÇÃO, nos termos do art. 525, § 11, do CPC.
Outrossim, HOMOLOGO a multa cominatória já aplicada por descumprimento da obrigação no prazo inicial, no valor máximo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), nos moldes do art. 537 do CPC, uma vez caracterizada conduta procrastinatória e a resistência indevida ao andamento do processo, sem prejuízo de sua execução imediata.
Não obstante, considerando as peculiaridades do caso, a natureza complexa da regularização fundiária e o princípio da efetividade da jurisdição, concedo novo prazo de 90 (noventa) dias para o cumprimento integral da obrigação, contados da intimação desta decisão.
Advirto que o descumprimento acarretará a incidência de nova multa única, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sem prejuízo das demais medidas coercitivas e executivas cabíveis, inclusive penhora de bens e bloqueio de valores via Sisbajud.
Ademais, em razão da rejeição da impugnação, condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono dos exequentes, os quais arbitro por equidade em R$ 3.000,00 (três mil reais), nos termos do art. 85, §§ 1º e 8º, do CPC, considerando a natureza da causa, o trabalho realizado e o proveito econômico envolvido.
Intime-se.
Preclusa, voltem cls. - ADV: RENE DE JESUS SANTOS (OAB 340306/SP), FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP), RENE DE JESUS SANTOS (OAB 340306/SP), RENE DE JESUS SANTOS (OAB 340306/SP), RENE DE JESUS SANTOS (OAB 340306/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), RENE DE JESUS SANTOS (OAB 340306/SP), RENE DE JESUS SANTOS (OAB 340306/SP) -
21/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 11:25
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/08/2025 21:28
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 20:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000648-84.2025.8.26.0266 (apensado ao processo 1001282-34.2023.8.26.0266) (processo principal 1001282-34.2023.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Adjudicação Compulsória - Janete Brisola - - Girlene Cunha Saraiva Brisola - - Marcos Rogério Brisola - - Katia Brisola da Silva - - Marileide Brisola - - Jane Kelly Brisola de Lima - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU -
VISTOS.
I) Caso ainda não procedido, promova-se o cadastro do advogado da parte executada/impugnante/excipiente.
II) No mais, a respeito da exceção de preexecutividade/impugnação apresentada, manifeste-se a parte credora no prazo de 15 dias.
III) Após, voltem conclusos os autos.
I-se e Cumpra-se. - ADV: FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP), RENE DE JESUS SANTOS (OAB 340306/SP), RENE DE JESUS SANTOS (OAB 340306/SP), RENE DE JESUS SANTOS (OAB 340306/SP), RENE DE JESUS SANTOS (OAB 340306/SP), RENE DE JESUS SANTOS (OAB 340306/SP), RENE DE JESUS SANTOS (OAB 340306/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP) -
19/08/2025 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 06:38
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
18/08/2025 22:58
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 21:41
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 07:29
Decisão Determinação
-
07/08/2025 01:00
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 16:45
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
07/07/2025 15:42
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 13:16
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 16:18
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 08:40
Suspensão do Prazo
-
03/06/2025 13:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 21:41
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 12:03
Expedição de Carta.
-
08/05/2025 04:24
Suspensão do Prazo
-
14/04/2025 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 12:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 12:09
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 16:03
Conclusos para julgamento
-
10/04/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 17:04
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 08:41
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
03/04/2025 06:37
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 23:17
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/03/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 13:16
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
17/03/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 16:35
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 11:19
Apensado ao processo
-
14/03/2025 11:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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