TJSP - 0000238-26.2025.8.26.0266
1ª instância - 01 Cumulativa de Itanhaem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000238-26.2025.8.26.0266 (apensado ao processo 1000322-78.2023.8.26.0266) (processo principal 1000322-78.2023.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Adjudicação Compulsória - Marisa Caçador de Barros Paz - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Assim sendo, ausentes elementos que configurem excesso de execução, nulidade processual ou outra causa extintiva ou modificativa do direito reconhecido na sentença (art. 525, § 1º, do CPC), REJEITO A IMPUGNAÇÃO, nos termos do art. 525, § 11, do CPC.
Outrossim, HOMOLOGO a multa cominatória já aplicada por descumprimento da obrigação no prazo inicial, no valor máximo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), nos moldes do art. 537 do CPC, uma vez caracterizada conduta procrastinatória e a resistência indevida ao andamento do processo, sem prejuízo de sua execução imediata.
Não obstante, considerando as peculiaridades do caso, a natureza complexa da regularização fundiária e o princípio da efetividade da jurisdição, concedo novo prazo de 90 (noventa) dias para o cumprimento integral da obrigação, contados da intimação desta decisão.
Advirto que o descumprimento acarretará a incidência de nova multa única, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sem prejuízo das demais medidas coercitivas e executivas cabíveis, inclusive penhora de bens e bloqueio de valores via Sisbajud.
Ademais, em razão da rejeição da impugnação, condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono do exequente, os quais arbitro por equidade em R$ 3.000,00 (três mil reais), nos termos do art. 85, §§ 1º e 8º, do CPC, considerando a natureza da causa, o trabalho realizado e o proveito econômico envolvido.
Intime-se.
Preclusa a presente, voltem cls.
Itanhaém, 28 de agosto de 2025 - ADV: FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), RENE DE JESUS SANTOS (OAB 340306/SP) -
28/08/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 14:11
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000238-26.2025.8.26.0266 (apensado ao processo 1000322-78.2023.8.26.0266) (processo principal 1000322-78.2023.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Adjudicação Compulsória - Marisa Caçador de Barros Paz - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU -
VISTOS.
I) Caso ainda não procedido, promova-se o cadastro do advogado da parte executada/impugnante/excipiente.
II) No mais, a respeito da exceção de preexecutividade/impugnação apresentada, manifeste-se a parte credora no prazo de 15 dias.
III) Após, voltem conclusos os autos.
I-se e Cumpra-se. - ADV: RENE DE JESUS SANTOS (OAB 340306/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP) -
19/08/2025 15:24
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 06:37
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
18/08/2025 22:55
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 21:41
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 21:01
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/08/2025 16:07
Juntada de Mandado
-
18/08/2025 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2025 14:11
Expedição de Mandado.
-
17/07/2025 09:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/06/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 16:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 05:31
Conclusos para decisão
-
24/05/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 01:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 09:04
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
21/05/2025 08:46
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 10:41
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 10:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/05/2025.
-
08/05/2025 04:17
Suspensão do Prazo
-
14/04/2025 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 12:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 12:09
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 16:03
Conclusos para julgamento
-
10/04/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 14:25
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 07:42
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
21/03/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 21:18
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 19:51
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/03/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 12:56
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 16:31
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 14:52
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 07:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 22:51
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 19:35
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 11:19
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
03/02/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 10:34
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 10:04
Apensado ao processo
-
03/02/2025 10:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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