TJSP - 1011805-83.2025.8.26.0477
1ª instância - 02 Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 14:03
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011805-83.2025.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cristiano Barbosa Botelho -
Vistos.
Uma vez observados os ditames da Lei, a desistência manifestada deve ser homologada.
Por esse motivo, JULGO EXTINTO o processo, sem exame de mérito, ao HOMOLOGAR DESISTÊNCIA, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado da presente.
Ressalvado prévio deferimento de gratuidade, havendo taxas, custas e despesas remanescentes, intime-se a parte requerente para pagamento, via ato ordinatório com valor certo (art. 90 do CPC).
Decorrido em branco o prazo de 15, sem comprovação dos recolhimentos, inscrevam-se em dívida ativa.
Por fim, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I.C. - ADV: TATYANA ALINE PEREIRA DE GOMES LEAL (OAB 291888/SP) -
20/08/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 20:34
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
19/08/2025 13:29
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 13:46
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 12:39
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
07/07/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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