TJSP - 1011831-25.2025.8.26.0625
1ª instância - 03 Civel de Taubate
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:58
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 09:59
Expedição de Mandado.
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26/08/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011831-25.2025.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Guilherme Teixeira de Menezes - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Rodrigo Valério Sbruzzi
Vistos.
Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por GUILHERME TEIXEIRA DE MENEZES contra BANDEIRANTE ENERGIA, postulando o autor seja a ré obrigada a estender a rede (posteamento) de ligação de energia até seu imóvel, situado na Rua Saturnino Campos, número 280, Barreiro, nesta cidade.
Expõe, em suma, que já há imóveis vizinhos que recepcionam o serviço, e que a ré já foi condenada à mesma obrigação em outros processos.
Defende que, depois de realizado o necessário para o fornecimento, deve ser isentado de qualquer pagamento em favor da ré.
DELIBERO.
I - Aprecio o pedido liminar, sendo caso de INDEFERIMENTO.
Não há uma efetiva situação de risco de difícil ou incerta reparação e a obrigação que o autor pretende seja imposta à ré esgota o objeto da demanda, estando sua apreciação a depender da avaliação de eventual matéria de fato.
A cautela, no caso, exige a instalação do contraditório, não se verificando o risco de ineficácia da medida se concedida apenas ao final, com a ressalva, inclusive, de que é uma situação que perdura há longa data.
II - Levando-se em conta a alegação de que não obteve resposta formal da solicitação de fls. 32, que não foi atendida por qualquer causa que pudesse ser a ela imputável, a pressupor que foram cumpridas todas as exigências da concessionária para viabilizar a instalação do serviço, admito o prosseguimento.
III - Estando a inicial em aparente regularidade, CITE-SE com as advertências legais, para apresentação de resposta/contestação no prazo de 15 (quinze) dias. - Anoto que, tratando-se de processo eletrônico, fica vedado o protocolo nos termos do art. 340 do CPC, se o caso. - Caso seja a parte passiva mantenedora de cadastro eletrônico para recebimento de citações/intimações, deverá o ato ser realizado na forma do art. 246 e §§ do CPC. - Em caso de citação por ato de Oficial de Justiça, aplicar-se-ão os permissivos do art. 212 do CPC. - Na hipótese de citação pelo correio, observar-se-á a obrigatoriedade da Carta Registrada Unipaginada com AR digital (Comunicado CG n. 1817/2016 - art. 1245, §1º, NSCGJ), devendo a serventia atentar ao recolhimento das custas específicas. - No caso, não se vislumbrando a possibilidade de prejuízo/cerceamento a alguma das partes, deixo de designar audiência conciliatória inicial para evitar o que pode representar apenas uma postergação desnecessária neste momento, mostrando-se conveniente - e efetiva - a adequação oportuna do rito processual às necessidades do conflito a serem bem identificadas depois da instalação do contraditório, quando então já se terá um quadro que melhor poderá ser trabalhado para possível ajuste entre os litigantes.
Em sendo assim verificado no curso da demanda, poderá haver a designação em momento futuro próprio (art. 139, incs.
V e VI, do CPC).
A tentativa de conciliação nesse novo contexto processual já com as versões de todas as partes é marcada pela maior probabilidade de êxito e eficácia.
IV - Int. - ADV: LÁZARO MENDES DE CARVALHO JUNIOR (OAB 330482/SP) -
25/08/2025 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 09:45
Ato ordinatório
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25/08/2025 09:31
Ato ordinatório
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25/08/2025 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 08:27
Recebida a Petição Inicial
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22/08/2025 12:19
Conclusos para despacho
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21/08/2025 04:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 06:38
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 10:16
Conclusos para despacho
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08/08/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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