TJSP - 1000479-71.2025.8.26.0172
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Eldorado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000479-71.2025.8.26.0172 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Diogenesrodrigues Lopes - PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORANGA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS, extinguindo o feito com resolução, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para: I - determinar que a parte ré apostile a progressão da parte autora para o grau "A" para "B"; em 03/02/2015; do grau "B" para "C", em 03/02/2017; do grau C para D, em 03/02/2019, do grau D para E, em 03/02/2021; do grau E para F, em 03/02/2023 e do grau F para G, em 03/02/2025; II condenar a parte ré ao pagamento das diferenças devidas, com reflexos no décimo terceiro, férias, terço constitucional, FGTS e anuênios, corrigidas monetariamente pelo IPCA desde as datas que deveriam ter sido pagas até a citação.
Após a citação, aplica-se unicamente a taxa Selic.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95).
Transitada e nada requerido, arquivem-se.
P.R.I. - ADV: MARCIO FRANÇA DA MOTTA (OAB 322096/SP), FERNANDA PINHEIRO DE SOUZA (OAB 220799/SP), ALFEU ROBERTO DE LARA DANTE (OAB 157774/SP) -
25/08/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:45
Julgada Procedente a Ação
-
20/08/2025 16:55
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 14:41
Juntada de Petição de Réplica
-
19/08/2025 13:27
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000479-71.2025.8.26.0172 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Diogenesrodrigues Lopes - PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORANGA - Ante a contestação apresentada, manifeste-se o requerente em réplica, no prazo legal.
No silêncio, os autos irão conclusos para sentença. - ADV: MARCIO FRANÇA DA MOTTA (OAB 322096/SP), FERNANDA PINHEIRO DE SOUZA (OAB 220799/SP), ALFEU ROBERTO DE LARA DANTE (OAB 157774/SP) -
18/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 09:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/08/2025 22:20
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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