TJSP - 1010382-88.2025.8.26.0477
1ª instância - 02 Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010382-88.2025.8.26.0477 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Diante da certidão do Sr.
Oficial de Justiça, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP) -
04/09/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 10:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2025 09:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010382-88.2025.8.26.0477 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos S.A. -
Vistos.
Recebe-se a emenda à petição inicial, porquanto em termos.
Cite-se a parte requerida para que realize o pagamento do débito, acrescido das parcelas vencidas antecipadamente e encargos, no prazo de 5 dias, contados do efetivo cumprimento da ordem liminar, sob pena de consolidação da posse e propriedade plena da coisa Marca: VOLKSWAGEN, Modelo: FOX ROCK IN RIO, Ano: 2013/2014, Cor: PRETA, Placa: FFS4A79, RENAVAM: *05.***.*28-64, CHASSI: 9BWAB45Z1E4060694 em favor do credor, na forma do Decreto-Lei nº 911/69.
Neste passo, verificada mora, DEFERE-SE ORDEM LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO da coisa, a ser cumprida em mandado conjunto (citação e busca e apreensão).
Para integral cumprimento da presente, desde já autoriza-se o Sr.
Oficial de Justiça à solicitar auxílio policial, se necessário for e mediante certidão circunstanciada, bem como à imediata intimação da parte requerida para que lhe informe a precisa e atual localização da coisa, sob pena de ato atentatório à dignidade da Justiça, com imposição de multa de até 20% do valor da dívida.
O credor deverá providenciar o necessário à diligência, junto à Central de Mandados, desta ou na Comarca onde localizar-se a coisa (artigo 3º, parágrafos 12, 13 e 15 do Decreto-Lei nº 911/69 e Comunicado SPI nº 26/2017), no prazo de 15 dias, sob pena de devolução do mandado e necessidade de emissão de outro, com novas custas.
Fica, conforme requerido, nomeado depositário fiel da coisa o(a) Sr.(s) PAULO SÉRGIO DE ABREU CPF-080611808-39.
Ainda, por seus próprios meios, poderá o credor averbar gravame de busca e apreensão, após sua execução, na forma do art. 3º , § 10, do DL nº 911/69.
Finalmente, uma vez cumprida a ordem liminar, a parte requerida poderá apresentar defesa nestes autos, por meio de advogado e no prazo de 15 dias, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos articulados na petição inicial.
Servirá cópia da presente de mandado e ofício bastante. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP) -
20/08/2025 16:47
Expedição de Mandado.
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20/08/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 20:11
Concedida a Medida Liminar
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17/08/2025 17:51
Conclusos para despacho
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16/07/2025 11:29
Conclusos para despacho
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16/07/2025 11:28
Conclusos para despacho
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15/07/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
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15/06/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/06/2025 13:32
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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12/06/2025 12:39
Conclusos para despacho
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12/06/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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