TJSP - 1004643-28.2025.8.26.0577
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 12:04
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 11:15
Expedição de Carta.
-
28/08/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004643-28.2025.8.26.0577 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Elias Felipe dos Santos -
Vistos.
I - Trata-se de ação de rescisão de contrato de comodato verbal com indenização. 1) Na linha da decisão (fls. 38-39), recebo (fls. 42-55) como emenda.
Defiro (fls. 52-55) gratuidade ao autor.
Assim, (a) anote-se a gratuidade do autor e (b) retifique-se a classe da ação e o valor da causa para R$6.856,12. 2) O autor pretende, em suma, a rescisão do contrato de comodato e indenização por danos materiais.
Assim, cite-se a parte ré (NCPC, art. 344 e art. 335) para contestar a ação, em 15 dias úteis, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora.
O prazo para contestar começará (NCPC, art. 231, I e II) da juntada do AR ou do mandado aos autos, ou ainda nos termos das demais hipóteses legais (NCPC, art. 231, demais incisos), o que acontecer primeiro.
Sem prejuízo de designação de audiência a qualquer tempo, havendo interesse das partes nisso (NCPC, art. 139, V), atento ao fundamento constitucional da cidadania (CRFB, art. 1º, II), ao direito da garantia constitucional de duração razoável do processo (CRFB, art. 5º, LXXVIII) e aos princípios que orientam o NCPC (art. 1º, art. 3º, §2º, e art. 4º), em especial o da voluntariedade (art. 6º), o da autonomia da vontade (art. 166) e o da eficiência (art. 8º), atento à natureza desta ação (ou seja, da dinâmica e dos resultados de ações semelhantes já em trâmite por este juízo), mostra-se contraproducente, neste momento processual, a designação de audiência. 3) Em caso de não localização da parte ré,intime-sea parte autora, para, em 10 dias uteis, (a) requerer pesquisas eletrônicas de endereços da parte ré (SISBAJUD,INFOJUD, RENAJUD e SIEL)e (b) recolher as respectivas taxas; havendo requerimento e recolhimento, desde já, fica deferido pesquisa de endereços (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e SIEL); assim, com eles,remetam-nosàs pesquisas eletrônicas.
II - Int. - ADV: LARA SANTOS MALTA (OAB 489550/SP) -
25/08/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 08:48
Recebida a Petição Inicial
-
21/08/2025 09:51
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 15:34
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 20:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 03:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 11:25
Determinada a emenda à inicial
-
28/02/2025 04:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 15:52
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4009582-76.2025.8.26.0002
Gilson Ramos de Oliveira
Serasa S.A.
Advogado: Giovani da Rocha Feijo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1018131-84.2024.8.26.0577
Silvio Ramos da Fonseca
Silvio de Sousa Siqueira Junior
Advogado: Jessica Nogueira Ubina
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/06/2024 08:34
Processo nº 4009581-91.2025.8.26.0002
Gilson Ramos de Oliveira
Sky Servicos de Banda Larga LTDA
Advogado: Giovani da Rocha Feijo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0013510-54.2023.8.26.0041
Justica Publica
Wivison Rodrigues da Silva Junior
Advogado: Guilherme Rodrigues Schiller
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/2023 13:49
Processo nº 0010009-84.2025.8.26.0506
Steg Uniformes LTDA
Ph Textil
Advogado: Guilherme Galhardo Antonietto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/10/2022 18:28