TJSP - 0010009-84.2025.8.26.0506
1ª instância - 05 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 17:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/08/2025 07:40
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0010009-84.2025.8.26.0506 (processo principal 1048614-87.2022.8.26.0506) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Cheque - Steg Uniformes Ltda -
Vistos. 1.
Ante o contido na petição de fls. 43/46, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus efeitos legais, a transação celebrada pelas partes nestes autos e JULGO EXTINTO O PROCESSO DE CONHECIMENTO, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC, ressalvado à parte autora eventual execução do julgado. 2.
Prazo para cumprimento do acordo: 08 parcelas mensais e consecutivas, com término em 20/03/2026. 3.
Aguarde-se o advento do prazo convencionado, ficando o feito suspenso com base no art. 922, CPC. 4.
Vencido o prazo para cumprimento do pacto, intime-se o credor, na pessoa de seu representante legal, via DJE, a informar a respeito, em prazo de 15 dias.
Decorrido tal prazo e nada sendo reclamado, o processo será considerado extinto, nos termos do artigo 487, inciso III, "b" do CPC, com o consequente arquivamento e baixa (Provimento CG n. 34/2007 Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo Comunicado CG n. 1307/2007 24). 5.
Registro que a presente sentença tem força de título executivo judicial.
Assim, na hipótese de descumprimento, deverá a parte credora prosseguir nos autos da execução. 6.
Sem custas processuais a recolher, nos termos do artigo 90, §3º daquele codex. 7.
Traslade-se cópia do acordo e desta sentença para os autos da execução, que deverá ficar sobrestada aguardando o prazo do acordo.
Inclua-se no polo passivo daquele feito as requeridas aqui apontadas. 8.
Transitada em julgado, ao arquivo, baixa findo.
P.I.C. - ADV: GUILHERME GALHARDO ANTONIETTO (OAB 390224/SP) -
20/08/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 07:48
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
18/08/2025 13:47
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 12:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/07/2025 07:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/07/2025 07:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/06/2025 05:10
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 05:10
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 12:56
Expedição de Carta.
-
25/06/2025 12:55
Expedição de Carta.
-
12/06/2025 11:01
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 08:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/06/2025 16:18
Mudança de Magistrado
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10/06/2025 14:44
Conclusos para decisão
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04/06/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 11:01
Ato ordinatório
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16/05/2025 10:55
Mudança de Magistrado
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16/05/2025 10:50
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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