TJSP - 4012949-08.2025.8.26.0100
1ª instância - 05 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:45
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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29/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4012949-08.2025.8.26.0100/SP AUTOR: IT4YOU CONSULTORIA EM INFORMATICA LTDAADVOGADO(A): VICTOR SOLLA PEREIRA SILVA JORGE (OAB SP357502) DESPACHO/DECISÃO 1.
Nos termos do art. 321, CPC, faculto à parte autora emendar a inicial, no prazo de 15 dias, para: (i) juntar e explicitar os conteúdos que teriam levado à sanção, em especial as últimas 10 postagens/stories etc, bem como se já houve aplicação de sanções anteriores e a existência de outras contas de sua titularidade na mesma plataforma; (ii) juntar cópia fiel e integral das telas, em especial aquelas relacionadas à sanção, recursos administrativos e eventuais respostas; (iii) juntar os termos e políticas de uso específicos tido por violados e declarar, de maneira objetiva, as razões pelas quais entende concretamente pela inexistência de violação; (iv) comprovar preservação dos dados da conta; (v) atribuir ao pedido cominatório, ainda que por razoável estimativa e lastreada documentalmente, acrescendo-o ao valor da causa (art. 292, II, V, VI, §2º, CPC, sob pena de arbitramento ex officio. 2.
Todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E.
TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição.
Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. 3.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, cadastrá-la na categoria correta, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. -
28/08/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 17:01
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2025 17:26
Conclusos para decisão
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22/08/2025 17:25
Juntada - Registro de pagamento - Guia 38209, Subguia 37627 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
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22/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4012949-08.2025.8.26.0100 distribuido para UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Foro Central Cível na data de 18/08/2025. -
21/08/2025 17:17
Link para pagamento - Guia: 38209, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=37627&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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21/08/2025 17:17
Juntada - Guia Gerada - IT4YOU CONSULTORIA EM INFORMATICA LTDA - Guia 38209 - R$ 219,45
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18/08/2025 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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