TJSP - 4005698-42.2025.8.26.0001
1ª instância - 02 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:57
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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08/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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07/09/2025 06:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/09/2025 06:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/09/2025 06:48
Decisão interlocutória
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05/09/2025 13:31
Link para pagamento - Guia: 77084, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=76590&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador_ajax.php?acao_ajax=md_tjsc_gc_gerar_g
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05/09/2025 13:31
Juntada - Guia Gerada - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - Guia 77084 - R$ 555,30
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05/09/2025 11:32
Conclusos para decisão
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05/09/2025 02:53
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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04/09/2025 16:32
Juntada de Petição
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04/09/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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04/09/2025 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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04/09/2025 10:44
Juntada de Petição - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. (SP177046 - FERNANDO MACHADO BIANCHI)
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04/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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03/09/2025 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 20:13
Decisão interlocutória
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03/09/2025 14:48
Conclusos para decisão
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03/09/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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03/09/2025 14:32
Juntada - Registro de pagamento - Guia 69109, Subguia 68616 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 32,75
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03/09/2025 14:31
Link para pagamento - Guia: 69109, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=68616&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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03/09/2025 14:31
Juntada - Guia Gerada - N2B NUTRICAO EMPRESARIAL LTDA - Guia 69109 - R$ 32,75
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28/08/2025 02:46
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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27/08/2025 02:48
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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27/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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26/08/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 17:15
Determinada a emenda à inicial
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26/08/2025 12:15
Conclusos para decisão
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26/08/2025 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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26/08/2025 12:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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26/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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26/08/2025 00:00
Intimação
Tutela Antecipada Antecedente Nº 4005698-42.2025.8.26.0001/SP REQUERENTE: N2B NUTRICAO EMPRESARIAL LTDAADVOGADO(A): VICTOR SOLLA PEREIRA SILVA JORGE (OAB SP357502) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1) A parte ré está cadastrada no Domicílio Judicial Eletrônico.
Conforme já determinado, deverá a autora recolher as despesas de citação eletrônica, sob pena de extinção. 2) Trata-se de tutela antecipada em caráter antecedente ajuizada por N2B NUTRIÇÃO EMPRESARIAL LTDA em face de NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A., na qual a parte autora requer, em síntese, que a ré se abstenha de promover cancelamento ou suspensão dos serviços de assistência médica prestados aos beneficiários do plano de saúde empresarial regularmente ativos, bem como de efetuar inscrição em cadastros de inadimplentes ou cobrança de encargos decorrentes da fatura em discussão.
Requer, ainda, a emissão de nova fatura, sem a inclusão de valores relativos a beneficiários que desistiram de sua adesão antes da efetiva inclusão, sob pena de multa diária, além da possibilidade de depósito judicial do valor integral da fatura.
Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência pressupõe a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No caso em exame, a probabilidade do direito da autora decorre da documentação apresentada, que evidencia (I) a solicitação formal de cancelamento das adesões de determinados beneficiários antes da conclusão do procedimento contratual; (II) a ausência de envio de documentação adicional exigida pela própria ré para finalização das inclusões; e (III) a protocolização expressa do pedido de cancelamento, sem que tenha havido a devida efetivação por parte da ré, resultando na cobrança de valores indevidos.
Quanto ao perigo de dano, este se revela na iminência de prejuízos graves à autora e a seus colaboradores, diante da possibilidade de cancelamento do plano de saúde por inadimplência da fatura em aberto — cujo valor inclui montante controverso —, situação que poderia privar os beneficiários de cobertura médica, além da indevida inscrição em cadastros restritivos de crédito e incidência de encargos moratórios.
A plausibilidade do direito invocado e o risco de dano de difícil reparação, portanto, restam suficientemente demonstrados, autorizando a concessão da tutela provisória.
Diante do exposto, DEFIRO a tutela antecipada antecedente, para suspender a exigibilidade da fatura com vencimento em 30/07/2025, no valor de R$ 48.016,66, determinando que a ré, no prazo de cinco dias, contados do recebimento da intimação, emita nova fatura, excluindo os valores relativos aos ex-ingressantes César Aquiles Terrin, Diego Henrique Domingues e Luísa Cusnir e seus dependentes, sem qualquer acréscimo de encargos de mora, taxas ou custos correlatos.
Fixo multa diária no valor de R$ 1.500,00, em caso de descumprimento da presente decisão, limitada inicialmente a 30 (trinta) dias.
Cópia digitalmente assinada da presente decisão servirá como oficio, cabendo à parte autora providenciar o seu encaminhamento. 3) Fica a parte Autora desde já INTIMADA para no prazo de 15 (quinze) dias ADITAR A PETIÇÃO INICIAL nos termos do §1º do artigo 303 do CPC, com a complementação de sua argumentação, juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, sob pena do processo ser extinto sem resolução de mérito (§2º). 4) Aditada a inicial, nos termos do artigo 303, §1º inciso II e III do CPC, CITE-SE e INTIME-SE a parte Requerida para contestar o feito.
Int.
São Paulo, 25/08/2025 JUÍZO TITULAR I - 2ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA -
25/08/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 18:18
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2025 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 30043, Subguia 29515 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 723,07
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25/08/2025 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 36549, Subguia 35980 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 34,35
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22/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4005698-42.2025.8.26.0001 distribuido para UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional I - Santana na data de 18/08/2025. -
21/08/2025 15:58
Conclusos para decisão
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21/08/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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21/08/2025 11:02
Link para pagamento - Guia: 36549, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=35980&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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21/08/2025 11:02
Juntada - Guia Gerada - N2B NUTRICAO EMPRESARIAL LTDA - Guia 36549 - R$ 34,35
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20/08/2025 21:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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20/08/2025 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 09:25
Determinada a emenda à inicial
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19/08/2025 09:50
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - EXCLUÍDA
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19/08/2025 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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19/08/2025 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: N2B NUTRICAO EMPRESARIAL LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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18/08/2025 20:03
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte N2B NUTRICAO EMPRESARIAL LTDA - EXCLUÍDA
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18/08/2025 20:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: N2B NUTRICAO EMPRESARIAL LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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18/08/2025 17:34
Link para pagamento - Guia: 30043, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=29515&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=processo_cadastrar_4&acao_or
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18/08/2025 17:34
Juntada - Guia Gerada - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - Guia 30043 - R$ 723,07
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18/08/2025 17:34
Conclusos para decisão
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18/08/2025 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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