TJSP - 0036352-75.1996.8.26.0590
1ª instância - Fazenda Publica de Sao Vicente
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 07:02
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0036352-75.1996.8.26.0590 (590.01.1996.036352) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Maria Lucia de Oliveira -
Vistos.
Trata-se de Expediente Administrativo para concentração dos atos judiciais num único procedimento (art. 295 e 314, das NSCGJ), processo nº 0000028-30.2025.8.26.0377, para EXTINÇÃO EM LOTE dos feitos constantes na relação já liberada.
Tendo em vista a anistia noticiada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil c.c. artigo 156, IV, do CTN.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, servirá de ofício à Comarca deprecada para a devolução, independentemente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça na hipótese de recurso pendente.
O encaminhamento do ofício caberá a respectiva unidade judicial.
Eventuais valores não levantados deverão ser devolvidos ao executado, mediante provocação deste.
Havendo arrematações pendentes ou demais requerimentos, os pedidos serão analisados pelo juiz da unidade competente.
Eventual ofício para baixa de penhora junto ao Registro de Imóveis, bem como desbloqueio de bens e veículos junto aos sistemas nacionais, a exemplo do Renajud, deverá ser feito pela unidade judicial, com fundamento nesta sentença.
As movimentações deverão ser lançadas via banco de dados, em lote em cada um dos processos da relação, ficando facultada a concentração de mais de um ato num mesmo lançamento, observadas as cautelas de praxe, com especial atenção aos protocolos de comunicação TJSP/DATAJUD.
Considerando as movimentações em lote e sua disponibilização ordinária nos assentos cartorários, extratos e no portal E-SAJ, fica dispensado o lançamento de documentos na pasta digital dos processos eletrônicos e a impressão e juntada nos processos físicos ora extintos.
Com efeito, para perfeita identificação da extinção deverá ser lançada, via banco de dados, pendência perene, em destaque e sem possibilidade de encerramento pelos usuários do SAJ.
Nos campos destinados ao complemento das movimentações, deverá constar a íntegra desta decisão, assim como dos principais elementos das movimentações subsequentes.
Custas pela parte exequente, isenta, nos termos do artigo 6º, da Lei Estadual 11.608, de 28 de dezembro de 2003.
Publique-se para feitos em que há advogado do executado cadastrado.
Não é caso de fixação de sucumbência, diante do princípio da causalidade.
No mais, em caso de apresentação de exceção ou objeção de pré-executividade, sua análise fica prejudicada.
Em caso de eventual recurso da parte executada contra esta sentença, deverá ser feito dentro do processo (prazo simples), considerando a renúncia do prazo recursal da Fazenda Estadual.
A unidade judicial deverá reabrir o feito, se o caso, e o juiz competente da unidade judicial apreciará o recurso, inclusive no que se refere aos embargos de declaração relativos a esta sentença.
Servirá de certidão de trânsito em julgado em relação à Fazenda Estadual, diante da renúncia ao prazo recursal.
Caberá a unidade de origem promover o devido andamento em eventuais incidentes.
Deverá a unidade realizar a baixa definitiva e remeter os autos ao arquivo, caso não exista pendências ou recursos.
Ciência à Fazenda do Estado de São Paulo.
Oportunamente, arquive-se o expediente com baixa e cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: IGOR SANTOS DE CARVALHO (OAB 250440/SP) -
19/08/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 22:58
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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18/08/2025 22:58
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
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12/08/2025 00:35
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/08/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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07/05/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
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26/04/2024 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/04/2024 10:22
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 10:21
Ato ordinatório
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10/04/2024 20:39
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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01/03/2024 16:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
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27/04/2022 15:52
Incidente Processual Instaurado
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11/04/2022 02:21
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2022 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2022 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2021 16:31
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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06/12/2021 22:33
Suspensão do Prazo
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12/11/2021 15:04
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
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11/11/2021 13:39
Expedição de Certidão.
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15/09/2017 12:44
Arquivado Provisoriamente
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15/09/2017 12:25
Expedição de Certidão.
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14/09/2017 11:58
Início da Execução Juntado
-
14/09/2017 11:11
Expedição de Certidão.
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14/09/2017 10:30
Recebidos os autos do Advogado
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15/07/2016 14:16
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
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13/07/2016 10:43
Certidão de Publicação Expedida
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12/07/2016 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/07/2016 13:35
Decisão
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30/06/2016 13:56
Conclusos para decisão
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06/04/2016 11:24
Expedição de Certidão.
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06/04/2016 11:19
Expedição de Certidão.
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31/03/2016 09:06
Certidão de Publicação Expedida
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30/03/2016 09:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/02/2016 17:31
Ato ordinatório
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25/01/2016 11:35
Expedição de Certidão.
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21/01/2016 18:13
Recebidos os autos do Advogado
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18/12/2015 18:06
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
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15/10/2013 14:07
Decisão
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15/10/2013 11:13
Decisão
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19/08/2013 00:00
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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29/07/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
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26/07/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/07/2013 00:00
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
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24/07/2013 00:00
Decisão
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23/07/2013 00:00
Conclusos para decisão
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10/05/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
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17/05/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
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11/05/2012 00:00
Despacho Proferido
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11/05/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
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07/10/2011 00:00
Despacho Proferido
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10/06/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
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27/05/2011 10:03
Expedição de Certidão.
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26/05/2011 00:00
Sentença Proferida
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21/02/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
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15/02/2011 00:00
Despacho Proferido
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13/07/2010 00:00
Despacho Proferido
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08/02/2010 00:00
Despacho Proferido
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25/06/2009 00:00
Despacho Proferido
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01/04/2009 00:00
Despacho Proferido
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15/04/2008 00:00
Despacho Proferido
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14/09/2007 00:00
Aguardando Prazo
-
18/07/2007 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/1996
Ultima Atualização
20/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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