TJSP - 4002548-29.2025.8.26.0009
1ª instância - 01 Civel de Vila Prudente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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29/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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29/08/2025 00:00
Intimação
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4002548-29.2025.8.26.0009/SP AUTOR: UMBERTO DE ALMEIDA OLIVEIRAADVOGADO(A): UMBERTO DE ALMEIDA OLIVEIRA (OAB SP102702) DESPACHO/DECISÃO Autorizo o estorno da guia DARE 250590208651598, no valor de R$ 1.699,74, cód. barras *58.***.*00-16-7 *97.***.*85-12-5 *05.***.*08-51-3 *98.***.*50-05-9 e da guia FEDTJ 2025073112091306, cód. barras *68.***.*00-00-0 *87.***.*17-00-0 *12.***.*00-65-8 *22.***.*08-06-9 no valor de R$ 68,70 em favor da contribuinte Sonia Maria Fondato Martins.
Concedo ao autor novo prazo de 15 (quinze) dias para recolhimento das custas iniciais (taxa judiciária e despesas postais), diretamente no sistema eproc, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Com o recolhimento, cite-se por carta para oferecimento de contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito atualizado, para o caso de requerimento de purgação da mora naquele mesmo prazo, observado o disposto no art. 62, I e II, da Lei 8.245/91, com a redação dada pela Lei 12.112/2009.
São Paulo, 28/08/2025. -
28/08/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 15:44
Determinada a emenda à inicial
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27/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/08/2025 15:08
Conclusos para decisão
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26/08/2025 15:08
Juntada de Petição
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26/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/08/2025 00:00
Intimação
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4002548-29.2025.8.26.0009/SP Assunto: Locação de imóvel AUTOR: UMBERTO DE ALMEIDA OLIVEIRAADVOGADO(A): UMBERTO DE ALMEIDA OLIVEIRA (OAB SP102702) ATO ORDINATÓRIO Providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 290 do CPC), o recolhimento das custas iniciais de distribuição e, se o caso, de citação, diretamente no sistema eproc, conforme orientações a seguir: custas iniciais, custas intermediárias e sistema de pagamento de custas eproc. Local: São Paulo -
25/08/2025 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 09:05
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 09:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/08/2025 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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