TJSP - 0001079-93.2014.8.26.0302
1ª instância - Saf de Jau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:00
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001079-93.2014.8.26.0302 - Execução Fiscal - Municipais - Município de Jahu -
Vistos.
Noticiada a quitação do(s) débito(s) na via administrativa e, em consequência, o cancelamento do(s) título(s) executivo(s) que instrui(em) os presentes autos antes da efetivação do ato citatório, julgo extinta esta execução fiscal com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil c.c. artigo 26, da Lei nº. 6.830/80, sem ônus para as partes, vez que não formada a relação jurídico-tributária.
Nesse sentido: Apelação - Execução fiscal - Município de Itapetininga - Notícia de quitação do crédito tributário - Citação não efetivada - Extinção do feito (art.924, II, do CPC) - Custas e honorários advocatícios indevidos - Insurgência da Municipalidade - Descabimento - Inocorrência de formação da relação processual - Inteligência do artigo 26 da LEF - Precedentes jurisprudenciais - Sentença mantida.
Recuso não provido.(TJSP; Apelação Cível 0013730-04.2010.8.26.0269; Relator (a):Fernando Figueiredo Bartoletti; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro de Itapetininga -SEF - Setor de Execuções Fiscais; Data do Julgamento: 17/04/2023; Data de Registro: 17/04/2023).
Por conseguinte, declaro insubsistente eventual penhora efetivada nos autos, bem como prejudicados eventuais atos de constrição e/ou de pesquisa de bens em nome do(a) devedor(a) pendentes de cumprimento ou ainda não apreciado(s), se o caso.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa definitiva junto ao sistema SAJ.
P.I.C. - ADV: MARIA FERNANDA FELIPE (OAB 173047/SP) -
25/08/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 08:48
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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19/08/2025 16:54
Conclusos para despacho
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18/08/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 09:01
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 21:50
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 22:40
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 22:40
Ato ordinatório
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23/05/2025 21:00
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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15/01/2025 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
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12/05/2018 13:36
Arquivado, nos termos do Comunicado Conjunto nº 864 /2018, item II
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16/10/2014 17:15
Arquivado Provisoriamente em Cartório
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09/10/2014 09:07
Certidão de Publicação Expedida
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08/10/2014 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2014 12:28
Proferido Despacho
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12/02/2014 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2014 11:53
Recebidos os autos do Distribuidor local
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30/01/2014 11:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
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29/01/2014 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2014
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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