TJSP - 1013581-65.2024.8.26.0506
1ª instância - 04 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1013581-65.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - José Célio Figueiredo Rolandi - Unimed de Ribeirão Preto Cooperativa de Trabalho Médico -
Vistos. 1) Recebo os embargos declaratórios opostos, porque tempestivos, mas lhes nego provimento, uma vez que a decisão embargada contém suficientes fundamentos para justificar a conclusão adotada e não externa qualquer omissão, contradição ou obscuridade.
Não há, na decisão impugnada, as supostas omissões, contradições ou obscuridade, que existiriam apenas porque a parte embargante entende ser outra a interpretação a ser dada aos fatos, situação que não configura omissão, mas expressão da livre convicção do juiz, podendo corrigir-se eventual equívoco da decisão por meio do recurso próprio.
O fato de a decisão recorrida não ter dado ao caso a solução que a parte embargante entende correta não caracteriza ausência de fundamentação adequada, podendo-se extrair da decisão impugnada, com clareza, os motivos que conduziram à conclusão externada no ato decisório que proferiu.
Ademais, o julgador não está obrigado a enfrentar todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo bastante para formar seu convencimento, sobretudo se a tese não é capaz de infirmar a conclusão adotada.
Ante o exposto nego provimento aos embargos declaratórios e mantenho, in totum, a decisão embargada por seus próprios fundamentos. 2) Oficie-se novamente à DIMEN - INSTITUTO DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO, para que complemente as informações trazidas à fl. 993, considerando o exposto pelo autor à fl. 1003, conforme a seguir transcrito: "(i) a resposta (fl.993) não está instruída com a respectiva nota fiscal de aquisição do produto denominado radio fármaco de Gálio 68 para exame PET-CT - Gálio 68, PSMA, a fim de saber quem é o fornecedor e demonstrar a certeza da informação; (ii) não ficou claro, se o exame PET/CT com radio fármaco Galio68 PSMA é oferecido pela DIMEM.
O que é oferecido é o exame PET/CT Oncológico com Análogo de Somatostatina (Ga68-DOTA /18F-NOTA), diferente do prescrito pelo medico que atende o paciente (verificar a prescrição medica - fl.317- dos autos - "PET-CT Com Galio 68 - PSMA Sem Anestesia"); (iii) os radio fármacos ofertados pela Dimen são: * 68Gálio-DOTATATE; * 68Gálio-DOTATOC; * 68Gálio-DOTANOC; * 18F-NOTA-Octreotide.
No entanto, são distintos do rádio fármaco para a realização do exame PET/CT chamado de Galio68 PSMA; (iv) Não foi informado a logística do transporte do fármaco, se o fornecedor do radio fármaco encontra-se em Ribeirão Preto, uma vez que o radio fármaco PSMA-GA68 tem vida útil de 68 minutos, deve ser produzido no mesmo dia do exame e próximo da clinica de execução do exame; Neste sentido, com todo o respeito, a informação de fl.993, não é segura, ficando inteiramente impugnada." Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO.
Encaminhe-se como diligência do juízo.
A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.
Int.
Ribeirão Preto, 19 de agosto de 2025.
Loredana Henck Cano de Carvalho Juíza de Direito - ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), MAURICIO MARCONDES MACHADO (OAB 151428/SP) -
20/08/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 15:38
Determinada Requisição de Informações
-
19/08/2025 13:59
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 13:24
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 13:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/07/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 13:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2025 13:06
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 13:04
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 08:15
Juntada de Petição de Alegações finais
-
16/05/2025 16:26
Juntada de Petição de Alegações finais
-
05/05/2025 10:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/04/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2025 09:52
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 11:03
Ato ordinatório - Intimação - Vista - Art. 437, § 1º do CPC
-
18/12/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 07:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2024 09:59
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 12:59
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2024 17:40
Suspensão do Prazo
-
30/09/2024 15:23
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 15:23
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 15:23
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 15:23
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 17:03
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 12:06
Protocolo Juntado
-
04/09/2024 10:49
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 10:44
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 11:27
Expedição de Ofício.
-
26/08/2024 11:27
Expedição de Ofício.
-
23/08/2024 17:03
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 13:06
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2024 11:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2024 12:06
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2024 14:48
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2024 17:49
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 14:55
Juntada de Petição de Réplica
-
29/05/2024 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2024 09:47
Remetido ao DJE para Republicação
-
28/05/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2024 16:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/05/2024 11:33
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 19:46
Juntada de Petição de contestação
-
06/04/2024 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/04/2024 12:12
Juntada de Mandado
-
05/04/2024 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 10:11
Expedição de Mandado.
-
27/03/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2024 09:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/03/2024 04:29
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2024 12:18
Expedição de Carta.
-
21/03/2024 12:17
Recebida a Petição Inicial
-
18/03/2024 14:20
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
16/03/2024 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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