TJSP - 1000397-96.2025.8.26.0412
1ª instância - Vara Unica de Palestina
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:23
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/09/2025 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/08/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000397-96.2025.8.26.0412 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa Crédito Mútuo Médicos Demais Profissionais Área Saúde Região Noroeste Estado São Paulo Sicredi Saúde -
Vistos.
Considerando a manifestação da parte exequente de satisfação no recebimento de seu crédito, JULGO EXTINTA a presente Execução, com fundamento no Art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Proceda ao levantamento de eventuais penhoras/restrições de bens e/ou nome da parte executada.
Custas devidamente recolhidas.
Com fundamento no art. 1000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: CARLOS ARAUZ FILHO (OAB 404279/SP) -
25/08/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:43
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
25/08/2025 17:13
Conclusos para julgamento
-
22/08/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000397-96.2025.8.26.0412 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa Crédito Mútuo Médicos Demais Profissionais Área Saúde Região Noroeste Estado São Paulo Sicredi Saúde -
Vistos.
Nos termos do Art. 828, caput, do Código de Processo Civil, valerá esta Decisão, assinada digitalmente, como CERTIDÃO para fins de averbação da presente Execução junto ao registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto, conforme dados abaixo indicados.
Caberá à parte exequente a impressão e encaminhamento desta Certidão aos órgãos competentes, para as devidas providências, devendo observar e cumprir o disposto no Art. 828, § 1º, CPC, no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se.
Palestina, 19 de agosto de 2025.
CERTIFICA, atendendo a solicitação da Exequente, para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Art. 828 do CPC), que foi distribuída no dia 29/07/2025 e admitida em juízo, a Execução sob o nº 1000397-96.2025.8.26.0412, à Vara Única da Comarca de Palestina-SP, em que são partes: COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO NOROESTE DO ESTADO DE SÃO PAULO - SICREDI NOROESTE SP - exequente, e CUNHA BAR PALESTINA LTDA e REINALDO PEREIRA DA CUNHA - executados, cujo valor da causa é: R$ 133.959,90 (cento e trinta e três mil, novecentos e cinquenta e nove reais e noventa centavos). - ADV: CARLOS ARAUZ FILHO (OAB 404279/SP) -
20/08/2025 07:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 06:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2025 19:06
Conclusos para decisão
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14/08/2025 05:13
Juntada de Certidão
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14/08/2025 05:13
Juntada de Certidão
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13/08/2025 12:32
Conclusos para despacho
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13/08/2025 12:30
Expedição de Carta.
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13/08/2025 12:29
Expedição de Carta.
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06/08/2025 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 01:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 08:18
Recebida a Petição Inicial
-
29/07/2025 12:49
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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