TJSP - 1015576-60.2023.8.26.0050
1ª instância - 01 Execucoes Criminais de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1015576-60.2023.8.26.0050 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - Giovanni Cristhoffer Domeneghetti - Diante da ausência de manifestação da Defesa, quanto ao valor penhorado, cumpra-se o quanto determinado a fls. 236 e aguarde-se o julgamento dos recursos.
No mais, tendo em vista que não foram localizados bens penhoráveis em nome do executado suficientes para saldar o débito, em que pesem todas as diligências realizadas pela Serventia, determino a suspensão da execução, nos termos do artigo 40 da Lei 6830/80.
Anoto que transcorrido o prazo de um ano passará a correr, incontinente, o prazo da prescrição intercorrente.
Por se tratar de execução, embora de pena de multa, que tem seu caráter penal, mas que segue o rito do Processo Civil, não é possível o agendamento de diligências futuras.
Assim, caso seja o desejo do exequente, após o prazo de um ano ou mais, independentemente da abertura de vista, poderá requerer em juízo as medidas que entender adequadas.
Por derradeiro, em havendo pedido expresso nesse sentido, defiro a inclusão do nome do devedor no cadastro de inadimplentes, via convênio perante o SERASA, com fundamento no art. 1º da Lei nº 6.830/1990 e nos arts. 771 e 782, §§ 3º e 5º do CPC, e considerando-se o Tema 1.026 fixado pela Primeira Seção do C.
STJ.
No silêncio, decorrido o prazo de um ano, nos termos do artigo 40, §2º da Lei de Execução Fiscal, encaminhem-se os autos para o arquivo, local em que deverão permanecer até o encerramento do aludido prazo prescricional, caso não haja notícia sobre bens penhoráveis.
Após o desarquivamento, voltem os autos conclusos. - ADV: THAINARA PEDROSO DE OLIVEIRA (OAB 125764/PR) -
19/08/2025 04:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 14:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
18/08/2025 13:43
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 17:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 13:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/07/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 05:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 16:14
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 16:39
Juntada de Ofício
-
15/07/2025 16:39
Juntada de Ofício
-
15/07/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 17:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 13:13
Conclusos para despacho
-
13/07/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 12:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/07/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 17:41
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
07/07/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 20:29
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 20:29
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 20:29
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 14:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/06/2025 19:17
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 10:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/06/2025 14:51
Juntada de Petição de embargos à execução
-
10/06/2025 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 16:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
08/06/2025 17:47
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 09:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/06/2025 09:00
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 09:00
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 09:00
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
02/06/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 07:30
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 17:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/02/2025 07:13
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 20:57
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 20:57
Nomeado Curador
-
06/02/2025 16:52
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 10:13
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 22:53
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 16:31
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 16:31
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/09/2024 10:00
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 19:30
Expedição de Carta.
-
26/09/2024 16:05
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
26/09/2024 15:53
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/08/2024 09:02
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 19:06
Expedição de Carta.
-
22/08/2024 14:00
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
21/05/2024 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2024 11:01
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 11:01
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 12:51
Expedição de Carta.
-
02/05/2024 12:51
Expedição de Carta.
-
02/05/2024 12:47
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
02/02/2024 16:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/01/2024 20:15
Suspensão do Prazo
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29/09/2023 12:07
Expedição de Mandado.
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22/09/2023 12:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/09/2023 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/08/2023 13:29
Expedição de Carta.
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03/08/2023 13:29
Recebida a Petição Inicial
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03/08/2023 10:10
Conclusos para despacho
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03/08/2023 09:02
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 14:44
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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