TJSP - 1026845-86.2023.8.26.0506
1ª instância - 09 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1026845-86.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Emg Destak Comercio de Produtos Alimenticios Ltda -
Vistos.
Fls. 94: Indefiro a citação do executado por edital, pois ainda não esgotados os meios para sua localização.
Consigna-se que o esgotamento dos meios de localização da parte adversa, configura-se condição necessária para deferimento da citação editalícia, de modo que deverão ser realizadas pesquisas perante os sistemas SISBAJUD e RENAJUD.
Nesse sentido: "AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO DE CANCELAMNTO DE PROTESTO.
Citação por edital.
Medida adotada sem o prévio esgotamento das tentativas de localização dos réus.
Nulidade da citação e dos atos que lhe são posteriores.
Reconhecimento.
Sentença anulada.
RECURSO PROVIDO.(TJSP; Apelação Cível 1004739-59.2015.8.26.0006; Relator (a):Fernando Sastre Redondo; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VI - Penha de França -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/06/2025) Destarte, visando à localização do endereço do executado, providencie o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento da taxa no valor de 2 (duas) UFESP's, para pesquisa de endereço junto aos órgãos SISBAJUD e RENAJUD.
Com o recolhimento, providencie a serventia as pesquisas de endereços.
Após a realização das pesquisas, intime-se o exequente para que proceda à análise minuciosa, indicando os endereços ainda não diligenciados.
Na inércia do exequente, suspendo a execução nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de um ano, sendo que nesse período fica suspensa a prescrição.
Deverá o cartório lançar a movimentação 61613, nos termos do Comunicado CG 259/2023, a fim de que o feito seja encaminhado à respectiva fila.
Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§ 3º do art. 921, do CPC).
Intime-se. - ADV: VINÍCIUS SCHWETER (OAB 238345/SP) -
25/08/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 08:29
Decisão Determinação
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22/08/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 12:29
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 12:29
Mudança de Magistrado
-
28/06/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 13:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 12:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2025 01:53
Suspensão do Prazo
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15/04/2025 16:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/02/2025 04:25
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 11:21
Expedição de Carta.
-
28/01/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 17:14
Determinada a citação
-
27/01/2025 17:02
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 16:42
Conclusos para despacho
-
06/10/2024 13:34
Suspensão do Prazo
-
06/09/2024 05:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 04:54
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 06:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 14:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2024 09:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/05/2024 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/05/2024 10:16
Juntada de Certidão
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13/05/2024 16:34
Expedição de Carta.
-
24/04/2024 04:47
Suspensão do Prazo
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19/04/2024 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2024 03:45
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2024 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/03/2024 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/03/2024 15:40
Conclusos para despacho
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12/12/2023 16:03
Conclusos para despacho
-
19/11/2023 04:09
Suspensão do Prazo
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09/11/2023 06:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 03:33
Certidão de Publicação Expedida
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31/10/2023 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/10/2023 11:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/10/2023 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/08/2023 16:45
Expedição de Mandado.
-
27/06/2023 04:56
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2023 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2023 12:00
Recebida a Petição Inicial
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26/06/2023 10:19
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 13:32
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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