TJSP - 1065038-39.2024.8.26.0506
1ª instância - 09 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 10:58
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1065038-39.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Joao Victor da Silva Lima - BANCO ITAUCARD S/A e outro -
Vistos.
Fls. 269/273: Indefiro a expedição de ofícios para localização de endereço do réu Gabriel Borges Carlos de Almeida ME.
Explico.
As pesquisas junto ao Sisbajud, Infojud e Renajud, são realizadas eletronicamente e com rápida disponibilização do resultado.
Outrossim, os dados constantes nos referidos sistemas possuem abrangência nacional e são atualizados, suficientes para permitir a conclusão, caso frustrada a tentativa de localização da parte, de que esta se encontra em local incerto e não sabido, sendo desnecessária qualquer outra diligência nesse sentido.
Nesse sentido: "CITAÇÃO POR EDITAL - ADMITE-SE A SUFICIÊNCIA DA NÃO LOCALIZAÇÃO DO EXECUTADO, APÓS REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA INFRUTÍFERA DO OFICIAL DE JUSTIÇA OU CORREIOS, PARA A CITAÇÃO POR EDITAL, SENDO DESNECESSÁRIA A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS A ÓRGÃOS PÚBLICOS OU PRIVADOS - Nula a citação por edital, quando efetivada sem realização de diligências para citação em endereço do réu constante dos autos - Na espécie: (a) houve tentativa de citação do executado no endereço indicado na petição inicial da ação de execução, o mesmo constante do título executivo extrajudicial; (b) foram realizadas pesquisas para fins de localização de endereço da parte executada embargante, nos Sistemas BACENJUD, RENAJUD E INFOJUD, sendo certo que foram realizadas diligências para citação nos endereços constantes das pesquisas efetuadas E COMO É DESNECESSÁRIA A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS A ÓRGÃOS PÚBLICOS OU PRIVADOS PARA FINS DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DE ENDEREÇOS EM NOME DO DEVEDOR, DE RIGOR A REJEIÇÃO DA ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL.
Recurso conhecido, em parte, e desprovido." (TJSP; Apelação Cível 1039022-56.2021.8.26.0602; Relator: Rebello Pinho; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba - 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/03/2023) Consigna-se que há muito não mais se recomenda a expedição de ofícios às operadoras de telefonia ou concessionárias de serviços públicos, posto que além de retardar sobremaneira o andamento processual, apresentam resultados pouco expressivos.
Isto posto, nos termos do Provimento CSM Nº 2.684/2023, recolha o requerente a taxa no valor 03 (três) UFESPs para pesquisa de endereço em nome da parte adversa perante o Sisbajud, Renajud e Infojud.
Prazo 10 dias, sob pena de extinção.
Ressalto que a extinção não se dará por falta de andamento e sim pela falta dos devidos meios para citação, nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: GLAUBER RAMOS TONHÃO (OAB 190216/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP) -
25/08/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 08:29
Indeferido o pedido
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22/08/2025 14:53
Conclusos para despacho
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28/07/2025 13:31
Conclusos para despacho
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28/07/2025 13:30
Mudança de Magistrado
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18/06/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 12:44
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 14:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/05/2025 16:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/05/2025 08:19
Juntada de Certidão
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06/05/2025 17:05
Expedição de Carta.
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28/04/2025 18:43
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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20/03/2025 14:26
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 07:09
Não confirmada a citação eletrônica
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27/02/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 18:24
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 18:24
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 16:57
Expedição de Mandado.
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26/02/2025 16:57
Expedição de Mandado.
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26/02/2025 00:26
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/02/2025 09:51
Concedida a Antecipação de tutela
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24/02/2025 14:05
Conclusos para decisão
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24/02/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/02/2025 10:56
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/02/2025 17:07
Conclusos para decisão
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05/12/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 03:30
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/12/2024 09:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/12/2024 18:19
Conclusos para decisão
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02/12/2024 18:17
Mudança de Magistrado
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02/12/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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