TJSP - 1056640-74.2022.8.26.0506
1ª instância - 09 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:52
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1056640-74.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Colégio Cervantes Ltda -
Vistos.
Fls. 114/115: Indefiro o pedido de citação por edital.
Analisando as pesquisas realizadas às fls. 43/45, verifica-se que há, ao menos, dois endereços que não foram diligenciados.
Como é cediço, a citação por edital pressupõe prévio esgotamento dos meios de localização da parte, sob pena de ser considerada nula.
Nesse sentido: Apelação.
Ação de cobrança de mensalidades escolares.
Sentença de procedência.
NULIDADE PROCESSUAL.
RÉ CITADA POR EDITAL, SEM PRÉVIO ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO.
EXCEPCIONALIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL.
DEVER DE DILIGENCIAR PARA OBTENÇÃO DO ENDEREÇO.
SENTENÇA ANULADA.
Recurso provido.TJSP; Apelação Cível 1043518-53.2019.8.26.0100; Relatora:Ana Lucia Romanhole Martucci; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/03/2022) Isto posto, proceda a parte autora à análise minuciosa da pesquisa de endereço, discriminando detalhadamente os endereços para citação, bem como recolhendo as custas para citação, sob pena de extinção.
Prazo de 10 (dez) dias.
Sem prejuízo, recolha as custas para pesquisa de endereços junto aos sitemas Infojud e Renajud.
ALERTO que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: "todos os endereços não diligenciados"), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito (art. 485 do CPC), podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485, IV do Código de Processo Civil.
Nesse sentido: EXTINÇÃO DO PROCESSO.
Ação de procedimento cível.
Processo extinto com base no art. 485, IV do CPC/15.
Falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Ausência de manifestação da autora sobre a não citação da ré.
Desnecessária intimação pessoal da parte.
Extinção mantida.
RECURSO DESPROVIDO.TJSP; Apelação Cível 1040882-88.2017.8.26.0002; Relatora:Cristina Medina Mogioni; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/02/2021) Na inércia da parte autora, tornem os autos conclusos para extinção.
Intime-se. - ADV: MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB 176354/SP) -
25/08/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 08:29
Decisão Determinação
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22/08/2025 15:00
Conclusos para despacho
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28/07/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 13:17
Mudança de Magistrado
-
17/06/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 23:55
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 23:55
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 12:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 12:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2025 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2025 04:34
Suspensão do Prazo
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13/03/2025 11:17
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 14:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/12/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 13:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/11/2024 13:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2024 04:57
Suspensão do Prazo
-
26/10/2024 03:23
Suspensão do Prazo
-
24/10/2024 01:14
Suspensão do Prazo
-
06/10/2024 11:54
Suspensão do Prazo
-
23/09/2024 15:58
Expedição de Mandado.
-
20/09/2024 15:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/07/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2024 10:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/05/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2024 14:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
19/11/2023 02:02
Suspensão do Prazo
-
10/11/2023 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/10/2023 08:02
Juntada de Certidão
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27/10/2023 16:14
Expedição de Carta.
-
26/10/2023 08:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/10/2023 09:34
Mudança de Magistrado
-
05/09/2023 06:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 10:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2023 05:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2023 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2023 17:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/07/2023 17:02
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2023 17:02
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2023 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2023 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2023 14:50
Decisão Determinação
-
18/05/2023 15:27
Conclusos para decisão
-
01/04/2023 05:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2023 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
23/03/2023 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/03/2023 09:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/03/2023 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/02/2023 17:01
Expedição de Carta.
-
16/12/2022 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2022 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/12/2022 14:30
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
14/12/2022 12:55
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 12:50
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 12:48
Mudança de Magistrado
-
14/12/2022 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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