TJSP - 1028466-21.2023.8.26.0506
1ª instância - 09 Civel de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:37
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1028466-21.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Edmilson Pompílio -
Vistos.
Fls. 95/97: Indefiro a expedição de ofícios para localização de endereço do réu Flavia Cristina Lopes.
Explico.
As pesquisas junto ao Sisbajud, Infojud e Renajud, são realizadas eletronicamente e com rápida disponibilização do resultado.
Outrossim, os dados constantes nos referidos sistemas possuem abrangência nacional e são atualizados, suficientes para permitir a conclusão, caso frustrada a tentativa de localização da parte, de que esta se encontra em local incerto e não sabido, sendo desnecessária qualquer outra diligência nesse sentido.
Nesse sentido: "CITAÇÃO POR EDITAL - ADMITE-SE A SUFICIÊNCIA DA NÃO LOCALIZAÇÃO DO EXECUTADO, APÓS REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA INFRUTÍFERA DO OFICIAL DE JUSTIÇA OU CORREIOS, PARA A CITAÇÃO POR EDITAL, SENDO DESNECESSÁRIA A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS A ÓRGÃOS PÚBLICOS OU PRIVADOS - Nula a citação por edital, quando efetivada sem realização de diligências para citação em endereço do réu constante dos autos - Na espécie: (a) houve tentativa de citação do executado no endereço indicado na petição inicial da ação de execução, o mesmo constante do título executivo extrajudicial; (b) foram realizadas pesquisas para fins de localização de endereço da parte executada embargante, nos Sistemas BACENJUD, RENAJUD E INFOJUD, sendo certo que foram realizadas diligências para citação nos endereços constantes das pesquisas efetuadas E COMO É DESNECESSÁRIA A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS A ÓRGÃOS PÚBLICOS OU PRIVADOS PARA FINS DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DE ENDEREÇOS EM NOME DO DEVEDOR, DE RIGOR A REJEIÇÃO DA ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL.
Recurso conhecido, em parte, e desprovido." (TJSP; Apelação Cível 1039022-56.2021.8.26.0602; Relator: Rebello Pinho; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba - 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/03/2023) Consigna-se que há muito não mais se recomenda a expedição de ofícios às operadoras de telefonia ou concessionárias de serviços públicos, posto que além de retardar sobremaneira o andamento processual, apresentam resultados pouco expressivos.
Isto posto, nos termos do Provimento CSM Nº 2.684/2023, recolha o requerente a taxa no valor 03 (três) UFESPs para pesquisa de endereço em nome da parte adversa perante o Sisbajud, Renajud e Infojud.
Prazo 10 dias, sob pena de extinção.
Ressalto que a extinção não se dará por falta de andamento e sim pela falta dos devidos meios para citação, nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: LEONARDO BENASSI POMPILIO (OAB 524926/SP), MATHEUS HENRIQUE SANTOS CONTIERO (OAB 379471/SP) -
25/08/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 08:29
Indeferido o pedido
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22/08/2025 14:53
Conclusos para despacho
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28/07/2025 13:31
Conclusos para despacho
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28/07/2025 13:02
Mudança de Magistrado
-
18/06/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 13:21
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 11:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2025 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 15:59
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 11:18
Expedição de Mandado.
-
21/02/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 12:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/01/2025 11:22
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2024 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 16:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/10/2024 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2024 13:38
Suspensão do Prazo
-
14/08/2024 14:21
Expedição de Mandado.
-
14/08/2024 09:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/07/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2024 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2024 16:35
Expedição de Mandado.
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03/06/2024 09:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/04/2024 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2024 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2024 13:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/03/2024 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/03/2024 14:43
Juntada de Certidão
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27/02/2024 16:46
Expedição de Carta.
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27/11/2023 03:46
Certidão de Publicação Expedida
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24/11/2023 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2023 10:13
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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23/11/2023 11:04
Conclusos para despacho
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23/11/2023 11:03
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 15:35
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 15:34
Mudança de Magistrado
-
19/11/2023 04:15
Suspensão do Prazo
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17/11/2023 06:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 07:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2023 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/09/2023 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 15:12
Conclusos para despacho
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28/09/2023 11:43
Conclusos para decisão
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22/08/2023 06:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2023 04:01
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2023 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2023 00:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 13:15
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 14:37
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2023 03:41
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2023 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 11:07
Conclusos para despacho
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30/06/2023 09:38
Mudança de Magistrado
-
29/06/2023 23:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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