TJSP - 0000717-91.2023.8.26.0491
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2023 17:00
Arquivado Definitivamente
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14/09/2023 16:59
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 10:50
Juntada de Outros documentos
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01/09/2023 10:18
Expedição de Alvará.
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01/09/2023 10:18
Expedição de Alvará.
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Melina Pelissari da Silva Martins (OAB 248264/SP), Cristiano Mendes de França (OAB 277425/SP) Processo 0000717-91.2023.8.26.0491 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Noêmia Isabel Araujo de Almeida -
Vistos.
Diante da notícia de pagamento, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Tendo em vista a notícia acima, que entendo ser incompatível com a vontade de recorrer, uma vez que as partes já tiveram conhecimento antecipado do ofício requisitório, nos moldes do artigo 1000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a presente sentença transita em julgado nesta data, independentemente de certidão.
Traga o(a) exequente formulário do mandado de levantamento eletrônico, devidamente preenchido e especificado conforme §§ 7° e 8° do artigo 1.112 das Normas judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, bem como comprovante de regularidade do CPF/CNPJ do(s) beneficiário(s) dos depósitos comprovados nos autos, que pode ser obtido no site da Receita Federal.
Após, com fundamento no § 2º do artigo 1.112 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, expeça(m)-se alvará(s) para levantamento do(s) valor(es) pago(s) aos beneficiários dos depósitos, caso realizado(s) na Caixa Econômica Federal, ou Mandado de Levantamento Eletrônico, se efetivado(s) no Banco do Brasil.
Deverá constar expressamente, em local de destaque, no alvará e no respectivo e-mail, a necessidade de cumprimento urgente, por se tratar de verba de natureza alimentar.
Após, cadastre-se a extinção, com baixa definitiva, e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Dispensado o registro, na forma do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da egrégia Corregedoria Geral da Justiça.
Intimem-se. -
29/08/2023 23:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 18:18
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 18:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/08/2023 15:59
Conclusos para julgamento
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28/08/2023 15:57
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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04/08/2023 18:05
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 18:05
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2023 13:02
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 12:55
Juntada de Ofício
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24/07/2023 12:55
Juntada de Ofício
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24/07/2023 12:52
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 22:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/07/2023 18:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/07/2023 15:46
Conclusos para decisão
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09/07/2023 07:45
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 18:07
Conclusos para despacho
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04/07/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2023 18:11
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 22:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/06/2023 13:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/06/2023 15:53
Conclusos para decisão
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29/05/2023 14:19
Conclusos para despacho
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29/05/2023 14:16
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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