TJSP - 0000907-43.2025.8.26.0666
1ª instância - Vara Unica de Artur Nogueira
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000907-43.2025.8.26.0666 (processo principal 1001145-60.2016.8.26.0666) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil - Rafael Pereira Lopes - Alphagel Industria e Comercio de Maquinas Ltda -
Vistos.
Tendo em vista que na fase de conhecimento foram deferidos os benefícios da assistência judiciária gratuita, devida a sua manutenção (arts. 98 e 99, §§2º e 3º, do CPC).
Anote-se.
INTIME-SE o(a) devedor(a), por seu advogado, para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) do valor da condenação, acrescida de 10% de honorários advocatícios e execução forçada (art.523, §1º, NCPC).
ADVIRTA-SE que transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, a parte executada apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do NCPC).
Havendo pagamento, manifeste-se o(a) credor(a) no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido in albis o prazo (para impugnação e pagamento), ao exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito em termos de prosseguimento.
Intime-se. - ADV: ISABEL CRISTINA CORRÊA (OAB 171050/SP), ANSELMO LIMA GARCIA CARABACA (OAB 317428/SP), ELIZABETE CRISTINA FUZINELLO LAGUNA CARABACA (OAB 346935/SP) -
18/08/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 09:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2025 15:10
Conclusos para decisão
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17/07/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 09:01
Determinada a emenda à inicial
-
14/07/2025 09:42
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 09:38
Conclusos para decisão
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24/06/2025 09:22
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2016
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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