TJSP - 1001248-62.2025.8.26.0404
1ª instância - 02 Cumulativa de Orlandia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 18:10
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 12:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001248-62.2025.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Igreja Evangélica AIgreja Evangélica Assembléia de Deus de Orlândia 0 Ministério Catedral do Avivamento - Leite de Moraes Empreendimentos Imobiliários Ltda. -
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
No mesmo prazo, esclareçam as partes sobre a possibilidade de transação, trazendo, se o caso, proposta de acordo para composição amigável.
A ausência de proposta por uma das partes implicará desinteresse quanto a conciliação, tornando desnecessária designação de audiência para tal finalidade.
Caso necessário a produção de prova oral em audiência, considerando o advento do Provimento CSM nº 2564/2020, que disciplina o retorno gradual do trabalho presencial do Poder Judiciário e segundo o qual as audiências devem continuar a ser realizadas por videoconferência, ressalvadas expressas e excepcionais situações (art. 26), Intimem-se as partes, por meio dos defensores cadastrados nos autos, para no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem número de telefone celular e e-mail (pessoal ou na impossibilidade de algum familiar, e que possa se acessado no dia da audiência), de todas as partes e testemunhas previamente arroladas, para a realização de audiência virtual.
Em caso de dúvidas poderão entrar em contato pelo e-mail institucional [email protected]. - ADV: ANDRÉ FARAONI (OAB 185599/SP), JOSE EDUARDO SAMPAIO VILHENA (OAB 216568/SP), VERIDIANA SIRCILLI FARAONI (OAB 360495/SP) -
25/08/2025 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 19:20
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 16:58
Juntada de Petição de Réplica
-
15/08/2025 11:34
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 16:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 15:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/08/2025 11:48
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2025 03:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/07/2025 06:16
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 12:54
Expedição de Carta.
-
11/07/2025 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 09:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/07/2025 12:50
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 08:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 13:29
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 13:37
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 19:31
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 09:03
Determinada a emenda à inicial
-
03/06/2025 16:53
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000191-95.2004.8.26.0037
Escandinavia Veiculos LTDA
Rosangela Rodrigues Gaspar
Advogado: Marcelo Semedo Barco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/01/2004 16:40
Processo nº 1003017-29.2025.8.26.0009
Renato Barbieri Batista
Guilherme Costa Fronteira
Advogado: Renato dos Reis Greghi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/03/2025 17:46
Processo nº 1008961-25.2025.8.26.0037
Mauro Luchini
Banco Bmg S/A.
Advogado: Elias Daher
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/06/2025 15:16
Processo nº 1005702-28.2025.8.26.0229
Eder Jose Goncalves Rodrigues
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Rodrigo Garcia Satiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/06/2025 16:30
Processo nº 1005702-28.2025.8.26.0229
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Eder Jose Goncalves Rodrigues
Advogado: Rodrigo Garcia Satiro
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 11:49