TJSP - 1030346-08.2023.8.26.0196
1ª instância - 03 Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1030346-08.2023.8.26.0196 - Monitória - Espécies de Contratos - Fundação Educandário Pestalozzi - Conforme noticiado nos autos, as partes transigiram (fls. 160/162).
Releva notar, ainda, que a transação por instrumento particular independe de ser tomada por termo nos autos e dispensa a intervenção dos advogados das partes.
Diante do exposto, em se cuidando de ato bilateral de vontade das partes (art. 200, caput da Lei 13.105/2015 - CPC), objeto lícito, o bem de vida é apto à transação (disponível), capazes os transatores, inexistindo proibição legal, homologo por sentença, para que produza o efeito legal, a transação em apreço, o que fundamento nos artigos 200, "caput", e 515, III, todos do CPC c.c. artigos 840 usque 850 da Lei 10.406/02 - Código Civil.
E, em consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, o que faço com fundamento no art. 924, III, da Lei n. 13.105/2015 - CPC.
Deixo de condenar qualquer das partes aos honorários advocatícios, porque a transação faz presumir que também acordaram nesse sentido; aliás nada foi pactuado a respeito.
A transação é meio de extinção do processo, conforme artigos 840 usque 850 do Código Civil e não suspensão (art. 313 e 921, CPC). É que uma vez extinta a lide, que é a causa, extinto deve ser o efeito, que é o processo.
E não se ignora a regra do artigo 922, do CPC, porém, o caso não prescinde de homologação.
Eventual descumprimento do transigido deve ser resolvido em sede de cumprimento de sentença (art. 515, II, CPC), sobretudo considerando o LONGO espaço de tempo para cumprimento da transação.
Certifique-se ao trânsito em julgado, aguarde-se o cumprimento da transação no arquivo, anote-se a extinção.
P.I. - ADV: ALAN RIBOLI COSTA E SILVA (OAB 163407/SP) -
25/08/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 08:42
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
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18/08/2025 14:32
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 10:19
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
14/08/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 05:59
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 10:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/08/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 14:22
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 14:20
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
27/06/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 14:23
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:23
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 15:46
Sentença de Revelia
-
20/05/2025 14:46
Conclusos para julgamento
-
09/05/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 08:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/03/2025 05:04
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 12:22
Expedição de Carta.
-
14/03/2025 12:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/03/2025 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 10:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/02/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 12:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/11/2024 12:45
Juntada de Ofício
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26/09/2024 09:42
Juntada de Ofício
-
26/09/2024 09:42
Juntada de Ofício
-
27/08/2024 14:23
Juntada de Ofício
-
27/08/2024 14:23
Juntada de Ofício
-
26/08/2024 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2024 14:00
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 16:44
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 09:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/08/2024 09:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2024 16:41
Expedição de Mandado.
-
02/08/2024 13:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/08/2024 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 13:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/07/2024 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 09:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/07/2024 08:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2024 10:45
Expedição de Mandado.
-
02/07/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 10:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2024 16:26
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 15:33
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2024 10:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/04/2024 12:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/04/2024 01:39
Suspensão do Prazo
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14/03/2024 00:35
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2024 04:09
Juntada de Certidão
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13/03/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2024 13:51
Expedição de Carta.
-
12/03/2024 13:51
Recebida a Petição Inicial
-
06/03/2024 13:52
Conclusos para decisão
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04/03/2024 13:33
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 21:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2024 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/02/2024 10:08
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 11:25
Conclusos para despacho
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30/01/2024 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2023 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2023 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2023 08:48
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
06/12/2023 08:21
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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