TJSP - 4005212-51.2025.8.26.0100
1ª instância - 02 Civel de Vila Prudente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:43
Conclusos para decisão
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03/09/2025 08:25
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 40007401620258260000/TJSP
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27/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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26/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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26/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4005212-51.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: ROSICLER JORDAO JORGEADVOGADO(A): LEONARDO KOCHMAN JORGE DA SILVA (OAB SP437947) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Tendo em conta a interposição do recurso, informe a agravante no prazo de cinco dias eventual concessão de efeito suspensivo/ativo.
No silêncio, aguarde-se o julgamento do recurso.
Intime-se.
São Paulo, data da assinatura eletrônica. -
25/08/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 11:31
Decisão interlocutória
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25/08/2025 02:27
Conclusos para decisão
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24/08/2025 11:30
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 40007401620258260000/TJSP
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24/08/2025 09:52
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. aos Eventos: 17 e 11 Número: 40007401620258260000/TJSP
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20/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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19/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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19/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4005212-51.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: ROSICLER JORDAO JORGEADVOGADO(A): LEONARDO KOCHMAN JORGE DA SILVA (OAB SP437947) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de justiça gratuita porque o valor da transação financeira, objeto da presente demanda indica capacidade financeira incompatível com a situação de miserabilidade prevista na Lei 1060/50.
Ademais, observa-se que o valor atribuído à causa é de apenas R$ 26.950,00, o que implica no recolhimento das custas processuais no patamar de R$ 539,00, nos termos da legislação vigente, valor este que, por si só, não justifica a concessão do benefício. Recolham-se as custas pelo sistema E-proc.
Intime-se.
São Paulo, data da assinatura eletrônica. -
18/08/2025 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 10:09
Decisão interlocutória
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18/08/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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15/08/2025 13:53
Conclusos para decisão
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15/08/2025 13:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (CENTRAL18CIV02 para VIPRUD02CIV01)
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15/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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14/08/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 16:16
Despacho
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14/08/2025 13:52
Conclusos para decisão
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13/08/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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05/08/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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01/08/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 14:52
Despacho
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01/08/2025 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROSICLER JORDAO JORGE. Justiça gratuita: Requerida.
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31/07/2025 16:14
Conclusos para decisão
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31/07/2025 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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