TJSP - 1011967-69.2025.8.26.0577
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011967-69.2025.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. - William Cabral de Jesus -
Vistos.
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo (CPC, art. 133).
O pedido de desconsideração da personalidade jurídica observará os pressupostos previstos em lei (CPC, art. 133, § 1º).
Aplica-se o mesmo procedimento à hipótese de desconsideração inversa da personalidade jurídica (CPC, art. 133, § 2º).
O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial (CPC, art. 134).
A instauração do incidente será imediatamente comunicada ao distribuidor para as anotações devidas (CPC, art. 134, § 1º).
Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica (CPC, art. 134, § 2º).
A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo quando for requerida na petição inicial (CPC, art. 134, § 3º).
O requerimento deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica (CPC, art. 134, § 4º).
Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de quinze dias (CPC, art. 135).
Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória, contra a qual caberá agravo de instrumento.
Se a decisão for proferida pelo relator, cabe agravo interno (CPC, art. 136).
Acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente (CPC, art. 137).
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica receberá numeração própria e tramitará em apartado no formato digital, independente do formato do processo principal, de acordo com o Comunicado 988/2017 (DLE 18/04/2014, p. 22/23), dvenso ser efetuado o cadastro a partir da classe processual 12119 - Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica para o peticionamento eletrônico intermediário (categoria Incidente), vinculada com os assuntos processuais: 4939 - Desconsideração da Personalidade Jurídica e 50198 - Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica.
Além disso, conforme disposto no Art. 1.287 das NSCGJ (Provimento 30/2019 DJE de 02/07/2019, p. 7) o meio de tramitação dos incidentes será eletrônico ainda que o processo principal seja físico.
Portanto, deverá o exequente providenciar o cadastramento do incidente na forma acima estabelecida.
Int. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP), FILIPE VINICIUS APARECIDO FERREIRA (OAB 113319/MG) -
21/08/2025 08:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 07:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
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19/08/2025 15:01
Conclusos para despacho
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18/08/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 08:34
Bloqueio/penhora on line
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25/07/2025 15:57
Conclusos para decisão
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24/07/2025 16:10
Conclusos para despacho
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24/07/2025 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 21:15
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 21:15
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 21:15
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 21:14
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 21:14
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 21:14
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 21:14
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 21:14
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 16:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 14:22
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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07/05/2025 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/04/2025 10:54
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 09:33
Juntada de Certidão
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22/04/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 07:38
Expedição de Carta.
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22/04/2025 07:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/04/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 12:18
Conclusos para decisão
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16/04/2025 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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