TJSP - 1007729-20.2024.8.26.0099
1ª instância - Saf de Braganca Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 16:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/08/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007729-20.2024.8.26.0099 - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - Itaú Unibanco S/A -
Vistos.
Sem prejuízo da possibilidade de julgamento antecipado da causa (art. 355, do Código de Processo Civil), determino que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.
Prazo: 05 dias, sob pena de preclusão.
A propósito: PROCESSUAL CIVIL - PROVA - MOMENTO DE PRODUÇÃO - AUTOR - PETIÇÃO INICIAL E ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS - PRECLUSÃO.
O requerimento de provas divide-se em duas fases: na primeira, vale o protesto genérico para futura especificação probatória (CPC, Art. 282, VI); na segunda, após a eventual contestação, o Juiz chama à especificação das provas, que será guiada pelos pontos controvertidos na defesa (CPC, Art. 324).
O silêncio da parte, em responder ao despacho de especificação de provas faz precluir do direito à produção probatória, implicando desistência do pedido genérico formulado na inicial. (REsp 329034 / MG ; Relator Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS; Data do Julgamento 14/02/2006; DJ 20.03.2006 p. 263).
Intime-se. - ADV: BRUNO CAVARGE JESUINO DOS SANTOS (OAB 242278/SP) -
25/08/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 08:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 12:34
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 12:34
Mudança de Magistrado
-
04/05/2025 05:12
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 09:15
Juntada de Petição de Réplica
-
17/04/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 01:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 21:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/02/2025 16:35
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
27/11/2024 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 06:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 15:12
Recebidos os Embargos à Execução - Com suspensão da Execução
-
21/11/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 12:51
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 17:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007825-56.2024.8.26.0577
Gran Portinari Empreendimentos Imobiliar...
Jaqueline Donizetti dos Reis
Advogado: Marcelo Carlos Correa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/03/2024 10:34
Processo nº 1055175-26.2025.8.26.0053
Cultural Livros e Editora LTDA.
Coordenador de Fiscalizacao Tributaria D...
Advogado: Ana Carolina Verissimo Craveiro Guerreir...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/06/2025 21:13
Processo nº 1005424-50.2025.8.26.0577
Danton Jose Fortes Villas Boas
Cayk Moura Silva
Advogado: Marcelo Augusto Ribeiro de Aguiar
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/02/2025 10:53
Processo nº 4001354-23.2025.8.26.0161
Marcos Pereira Nunes ME (Grupo Sete Remo...
Moises Zacarias Silva
Advogado: Lays de Lourdes Rodrigues Mendes Campos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1008944-18.2025.8.26.0577
Banco Bradesco S/A
Toca do Sujinho LTDA
Advogado: Marcio Perez de Rezende
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/03/2025 11:29