TJSP - 0002342-67.2025.8.26.0079
1ª instância - 03 Civel de Botucatu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 11:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002342-67.2025.8.26.0079 (processo principal 1001952-56.2020.8.26.0079) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Maria Jose da Silva -
Vistos.
Fls. 22/24: Reza o parágrafo único, do art. 274, do CPC, que presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
No mesmo sentido, dispõe o § 3º do art. 513 do CPC, que considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274.
Assim, tendo a intimação à(a) parte(s) executada(s) (fl. 19) sido dirigida(s) ao endereço onde houvera a citação/intimação pessoal (fl. 40 da fase de conhecimento), sem comunicação ao juízo de novo endereço, reputo-o(s) intimado(s) nestes autos.
Requeira o credor o que de direito em termos de prosseguimento.
Int. - ADV: DANILO LOFIEGO SILVA (OAB 238609/SP), BIANCA MELISSA TEODORO (OAB 219501/SP) -
25/08/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 08:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 16:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/06/2025 04:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2025 14:42
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 15:29
Expedição de Carta.
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13/05/2025 06:49
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 09:34
Recebida a Petição Inicial
-
09/05/2025 08:59
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 10:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2020
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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