TJSP - 1014589-63.2021.8.26.0577
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014589-63.2021.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Pneus Bahia Recauchutagem Ltda Epp -
Vistos.
Fls. 271/276 - anote-se paras futuras publicações.
Fls. 277/278 - Trata-se de pedido formulado pelo exequente para a penhora de percentual de faturamento de empresa executada.
Decido.
Nos termos do artigo 835, inciso X, do CPC, é possível a penhora de faturamento de empresa pertencente ao executado.
O artigo 866 do CPC também prevê a possibilidade de penhora de percentual do faturamento da empresa.
No entanto, a efetividade dessa medida deve ser analisada à luz da prática processual e dos princípios que regem a execução.
A penhora de faturamento enfrenta diversos obstáculos práticos que comprometem sua efetividade.
O procedimento para a penhora de faturamento é complexo e burocrático, exigindo a nomeação de um administrador judicial para gerir a penhora e a apresentação de um plano de pagamento pela empresa.
Esse processo pode ser demorado e oneroso, dificultando a rápida satisfação do crédito.
A fiscalização e o controle do faturamento da empresa são tarefas árduas, que demandam tempo e recursos.
A empresa pode manipular seus registros contábeis para reduzir o valor do faturamento declarado, dificultando a efetiva penhora.
A penhora de faturamento pode comprometer a continuidade das atividades da empresa, afetando sua saúde financeira e operacional.
A retirada de um percentual do faturamento pode inviabilizar o pagamento de despesas essenciais, como salários de funcionários e fornecedores, prejudicando a própria existência da empresa.
O princípio da menor onerosidade, previsto no artigo 805 do CPC, orienta que a execução deve se dar pelo meio menos gravoso ao devedor.
A penhora de faturamento, por sua natureza, pode ser extremamente onerosa e prejudicial à empresa, não atendendo a esse princípio.
A jurisprudência pátria tem reconhecido que a penhora de faturamento deve ser medida excepcional, aplicada apenas quando esgotadas todas as outras tentativas de localização de bens penhoráveis.
A prática tem demonstrado que essa medida, além de ser de difícil implementação, muitas vezes não resulta na satisfação efetiva do crédito exequendo.
Diante do exposto, indefiro o pedido de penhora de percentual de faturamento da empresa executada, considerando a inefetividade prática dessa medida para a satisfação do crédito exequendo.
Recomendo que o exequente busque outras formas de constrição mais eficazes e menos onerosas, conforme a ordem de preferência estabelecida no artigo 835 do CPC.
Intimem-se. - ADV: TAMARA MOREIRA CARVALHO (OAB 374553/SP), MARIA JULIA THOMAZINI (OAB 451774/SP), ERIKA MARQUES DE SOUZA E OLIVEIRA (OAB 201385/SP) -
21/08/2025 08:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 07:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 10:02
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 11:02
Ato ordinatório
-
14/08/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 11:01
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
25/06/2025 08:52
Bloqueio/penhora on line
-
18/06/2025 18:38
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 14:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 10:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2025 10:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/05/2025.
-
29/03/2025 00:04
Suspensão do Prazo
-
18/03/2025 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/03/2025 04:36
Juntada de Certidão
-
05/03/2025 12:15
Expedição de Carta.
-
06/02/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 08:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/01/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 02:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 16:27
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 00:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 01:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2024 21:44
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
25/11/2024 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 04:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 14:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/10/2024 14:11
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 02:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/10/2024 14:31
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 00:42
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 15:35
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 15:35
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 15:35
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
11/09/2024 15:32
Ato ordinatório
-
02/08/2024 13:27
Bloqueio/penhora on line
-
29/07/2024 16:15
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2024 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2024 17:38
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
03/07/2024 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 12:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2024 08:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/05/2024 22:47
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 09:39
Expedição de Carta.
-
08/05/2024 15:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/05/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 07:55
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 01:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2024 16:16
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 16:15
Determinada Requisição de Informações
-
23/04/2024 16:15
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
16/04/2024 17:05
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 15:30
Bloqueio/penhora on line
-
22/02/2024 09:46
Conclusos para decisão
-
28/01/2024 14:50
Suspensão do Prazo
-
26/01/2024 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2023 01:34
Suspensão do Prazo
-
26/11/2023 11:39
Suspensão do Prazo
-
25/10/2023 07:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2023 16:52
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 07:09
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2023 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2023 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2023 15:35
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2023 15:31
Determinada Requisição de Informações
-
11/10/2023 15:28
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
10/10/2023 18:19
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 12:06
Bloqueio/penhora on line
-
16/08/2023 17:30
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2022 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2022 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2022 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 17:19
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2022 16:40
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2022 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2022 16:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/12/2022 16:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2022 13:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/10/2022 17:00
Expedição de Mandado.
-
07/10/2022 09:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/10/2022 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2022 09:28
Expedição de Carta.
-
29/09/2022 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2022 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2022 19:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2022 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2022 12:21
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 12:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/09/2022.
-
27/07/2022 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2022 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2022 16:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/07/2022 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2022 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2022 15:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2022 11:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2022 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2022 09:42
Expedição de Mandado.
-
20/06/2022 09:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/06/2022 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2022 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2022 09:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2022 05:59
Concedida a Dilação de Prazo
-
03/03/2022 19:02
Conclusos para despacho
-
25/02/2022 19:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2022 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2022 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2022 09:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/02/2022 09:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2021 16:59
Suspensão do Prazo
-
14/12/2021 13:10
Expedição de Mandado.
-
18/11/2021 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2021 17:29
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2021 09:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2021 06:01
Decisão
-
11/11/2021 17:58
Conclusos para despacho
-
09/11/2021 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2021 16:00
Certidão de Publicação Expedida
-
03/11/2021 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/10/2021 15:54
Juntada de Outros documentos
-
28/10/2021 15:53
Juntada de Outros documentos
-
28/10/2021 15:52
Determinada Requisição de Informações
-
20/10/2021 00:20
Conclusos para decisão
-
31/08/2021 11:18
Conclusos para decisão
-
30/08/2021 20:49
Conclusos para despacho
-
30/08/2021 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2021 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2021 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2021 15:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/08/2021 14:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/08/2021 13:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/07/2021 09:24
Expedição de Carta.
-
26/07/2021 14:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/07/2021 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2021 13:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2021 11:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2021 12:14
Ato ordinatório
-
23/06/2021 16:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/06/2021 08:01
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2021 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/06/2021 17:59
Expedição de Carta.
-
08/06/2021 17:58
Decisão
-
08/06/2021 15:27
Expedição de Certidão.
-
07/06/2021 10:13
Conclusos para decisão
-
04/06/2021 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2021
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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