TJSP - 0009063-16.2025.8.26.0053
1ª instância - 06 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0009063-16.2025.8.26.0053 (processo principal 1029881-79.2019.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Multas e demais Sanções - UNILEVER BRASIL LTDA -
Vistos.
Decorrido o prazo para impugnação, conforme certificado a fls. 59, prossiga-se a execução pelo valor de R$ 21.087,09 (março/2025).
Considerando o comunicado nº 03/2013 da Diretoria de Execuções de Precatório (DEPRE) de 29/11/2013 e comunicado SPI nº 03/2014, de 22/01/2014, fica(m)o(s) exequente(s), intimado(s) desde já para as providências cabíveis.
Assim, em 60 dias, deverá(ão) encaminhar as informações necessárias para expedição de OPV ou precatório, no formato digital, através do Portal e-SajPetição Intermediária, valendo a presente determinação tanto para os processos físicos quanto para os digitais, comprovando-se o peticionamento nos autos principais, se for o caso.
Salientamos aos Srs.
Advogados que, nos termos do comunicado,os serviços de protocolo não estarão recebendo petições físicas solicitando expedição de ofício requisitório.
Informamos, ainda, que nos termos do Provimento CSM nº 2.128/2013, nos casos em que houver concomitantemente expedição de OPVs e ofício requisitório, a remessa dos autos à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública (UPEFAZ) somente deverá ser efetuada após o pagamento, levantamento e extinção dos OPVs.
Alertamos que continua em vigor o contido na Resolução nº 564/2012, de 14.05.2012, ou seja, o valor dos honorários sucumbenciais a ser requisitado, devem ser informados em apartado.
Alertamos ainda que o(s) requerente(s) deverá(ão) observar os termos das Portarias n° 8660/2012 e 8941/2014 e do Comunicado nº 01/2015, que determinam a individualização detodas as verbas (principal e juros) nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, referente ao cadastro geral e por credor, de conformidade com o apresentado na conta requisitada.
No cadastramento do incidente, a parte deve observar estritamente o valor homologado, sem correção de juros ou atualizações.
No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.
Intime-se. - ADV: LUCIA ANCONA LOPEZ DE MAGALHAES DIAS (OAB 209216/SP), MARIA FERNANDA CASTANHEIRA SAAB NERSESSIAN (OAB 346025/SP), CRISTIANO RODRIGO DEL DEBBIO (OAB 173605/SP) -
20/08/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 16:05
Homologado o Cálculo
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15/08/2025 19:28
Conclusos para despacho
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15/08/2025 19:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/08/2025.
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09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 22:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 18:16
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 08:12
Conclusos para despacho
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21/05/2025 18:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/05/2025 11:52
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 08:21
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 08:21
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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07/05/2025 15:27
Conclusos para despacho
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05/05/2025 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 14:30
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 17:39
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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01/04/2025 16:18
Conclusos para despacho
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01/04/2025 15:18
Conclusos para despacho
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01/04/2025 15:16
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2019
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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