TJSP - 4010543-14.2025.8.26.0100
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:33
Juntada de Petição - BANCO C6 S.A. (SP146730 - FERNANDO ROSENTHAL)
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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20/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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19/08/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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19/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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19/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4010543-14.2025.8.26.0100/SP AUTOR: JOAO PAULO DE OLIVEIRA CARIELOADVOGADO(A): GABRIEL ZAMBON ADDINY (OAB SP221634) DESPACHO/DECISÃO 1.
Anoto o pagamento (27.3 e 31.1) referente à guia 17.1. 2.
Ciente acerca do protocolo da decisão-ofício (27.4). 3.
Quanto à audiência de mediação e conciliação, ressalvo, inicialmente, que as próprias partes podem, a qualquer momento, procurar centros de mediação e conciliação cadastrados no Egrégio Tribunal de Justiça, nos termos do Provimento do Colendo Conselho Superior da Magistratura n. 2289/2015, buscando, com a ajuda dos nobres Advogados, a solução amigável dos conflitos.
Concretamente, a designação, nos próprios autos, de audiência prévia à contestação para tentativa de autocomposição teria o condão de vulnerar a celeridade, a razoável duração do processo e a eficiência.
Vulneraria, portanto, o artigo 5º, LXXVIII, da Constituição e as normas fundamentais previstas no artigo 4º e no artigo 8º do Código de Processo Civil.
Isso porque São Paulo possui o maior volume de processos do Brasil e as estruturas para realização de audiência neste Foro Central da Capital (CEJUSC e Setores de Conciliação) não teriam condições de absorver o exponencial aumento de audiências (a distribuição mensal neste Foro Central é superior a 10 mil processos).
Assim, a sobrecarga dos mecanismos e o necessário alongamento da pauta teriam o efeito de prejudicar a célere fluência processual, em direto prejuízo dos próprios feitos em que haveria maior potencial de autocomposição.
Em razão disso, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência prévia de conciliação, sem prejuízo de análise no momento oportuno da conveniência de sua designação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 4.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 5.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 6.
Com o decurso do prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: I – havendo revelia e devidamente certificada, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. 7.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. 8.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. -
18/08/2025 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 09:46
Determinada a citação
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18/08/2025 09:11
Conclusos para despacho
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18/08/2025 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 25501, Subguia 25000 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 198,80
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18/08/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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18/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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18/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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15/08/2025 22:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 24
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15/08/2025 22:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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15/08/2025 22:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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15/08/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 17:15
Determinada a emenda à inicial
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15/08/2025 16:11
Conclusos para despacho
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15/08/2025 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 23746, Subguia 23248 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 32,75
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15/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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15/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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14/08/2025 16:29
Link para pagamento - Guia: 25501, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=25000&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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14/08/2025 16:29
Juntada - Guia Gerada - JOAO PAULO DE OLIVEIRA CARIELO - Guia 25501 - R$ 198,80
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14/08/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 14:43
Determinada a emenda à inicial
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14/08/2025 13:55
Conclusos para decisão
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14/08/2025 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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14/08/2025 13:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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14/08/2025 08:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 08:40
Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 9
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14/08/2025 08:40
Determinada a emenda à inicial
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13/08/2025 20:40
Juntada de Petição
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13/08/2025 20:09
Link para pagamento - Guia: 23746, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=23248&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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13/08/2025 20:09
Juntada - Guia Gerada - JOAO PAULO DE OLIVEIRA CARIELO - Guia 23746 - R$ 32,75
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13/08/2025 13:49
Conclusos para decisão
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13/08/2025 13:00
Link para pagamento - Guia: 22704, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=22213&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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13/08/2025 13:00
Juntada - Guia Gerada - JOAO PAULO DE OLIVEIRA CARIELO - Guia 22704 - R$ 233,15
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13/08/2025 12:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/08/2025 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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