TJSP - 1099475-66.2024.8.26.0002
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 06:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1099475-66.2024.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança - Escuta Aparelhos Auditivos Eireli -
Vistos.
Tendo em vista a ausência de manifestação da parte autora, em relação às diligências necessárias para o prosseguimento, conforme o retro certificado, DECLARO EXTINTO o processo nos termos do artigo 485, III, do CPC.
Sem custas e honorários (artigos 54 e 55, da Lei n.º 9.099/95).
O prazo para interposição de recurso é de 10 dias.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, sob pena de deserção de eventual recurso.
Instruções completas e detalhadas poderão ser encontradas na página do TJ/SP, a seguir: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais.
No caso dos autos digitais, existindo mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, será cobrada a taxa do porte de remessa e de retorno correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado (§3º do Art. 1.275 das NSCGJ).
Caso tenha ocorrido depósito de mídia em cartório, deverá a parte depositante, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do trânsito em julgado e independentemente de nova intimação, comparecer perante esta unidade e proceder a retirada.
Decorrido o prazo e na inércia do interessado, fica a serventia autorizada a proceder a inutilização das referidas mídias, nos termos do art. 1.259 das Normas da Corregedoria.
Oportunamente, comunique-se a extinção com as anotações de praxe e arquivem-se os autos.
P.R.I.
São Paulo, 22 de agosto de 2025. - ADV: LEONARDO DA SILVA LIMA (OAB 397992/SP) -
25/08/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 08:42
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
-
20/08/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 12:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:49
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 12:50
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 13:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2024 22:06
Suspensão do Prazo
-
17/12/2024 11:44
Expedição de Mandado.
-
02/12/2024 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 09:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2024 08:58
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 15:30
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001446-97.2024.8.26.0125
Abrao Zaidam Rossi
Banco Bradesco Financiamento S/A
Advogado: Bruno Henrique Goncalves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/05/2024 15:00
Processo nº 1001012-74.2025.8.26.0222
Edson Aparecido Gardino
Alexandre Campanhao
Advogado: Jose Luciano da Costa Roma
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/04/2025 19:08
Processo nº 1513070-34.2025.8.26.0228
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Elizandra Nunes Bezerra
Advogado: Higor Henrique de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/05/2025 09:01
Processo nº 0009735-33.2025.8.26.0050
Rosaluz Avila
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Wilson Machado da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/05/2024 10:42
Processo nº 1054292-16.2024.8.26.0053
Klabin S/A
Albano Sergio Marcondes Guimaro
Advogado: Leonardo Augusto Bellorio Battilana
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/07/2024 19:03